Contrato que rege a prestação de serviços, direitos e obrigações de ambas as partes.
Termos claros e bem definidos
Direitos e deveres equilibrados
Em conformidade com leis aplicadas
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CESSÃO DE USO DE SOFTWARE E ENVIO DE MENSAGENS CURTAS DE TEXTO
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
CONTRATADA: YUP CHAT TECHNOLOGY LTDA, sociedade por ações, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.197.060/0001-07, com sede na Av. São João, nº 473, Conj. nº 3, Centro, Peruíbe, CEP: 11750-000, Estado de São Paulo, neste ato representada na forma de seus Contratos e Estatutos Sociais pelos seus diretores infra-assinados, doravante denominada em conjunto, simplesmente por "Yup Chat".
E de outro lado, pessoa jurídica, doravante denominado (a) CONTRATANTE devidamente qualificado (a) e identificado (a) no TERMO DE ADESÃO parte integrante do presente Instrumento Particular.
Assim, tendo justo e acertado o presente CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CESSÃO DE USO DE SOFTWARE E ENVIO DE MENSAGENS CURTAS DE TEXTO, resolvem firmar o presente Instrumento, que será regido pelas Cláusulas a seguir:
Constitui(em) objeto(s) do presente Contrato o(s) serviço(s) abaixo relacionado(s), cuja(s) descrição(ções) e/ou definições de caráter técnico completa(s) se encontra(m) no anexo "DAS DEFINIÇÕES".
Todas as informações de caráter técnico mencionadas nesta Cláusula e que se demonstrem necessárias ao devido cumprimento e/ou composição de determinada(s) disposição(ções) contratual(is), estão previstas nas "DEFINIÇÕES" e, compõe(m) os direitos e deveres inerentes ao presente Contrato.
As Partes poderão, por seu próprio risco, fazer uso da marca e logotipo uma da outra, em seus respectivos portfólios, para fins de divulgação do objeto do presente Contrato em campanhas de mídia impressa, rádio, televisão, internet, fóruns, entre outros, desde que sejam cumpridas as regras de uso da marca de cada um dos contraentes.
A Yup Chat detém o direito, a titularidade e a propriedade dos seus serviços, inclusive quanto aos nomes de domínio, marcas, projetos gráficos, ícones, interfaces e outros elementos do negócio. Todos os Direitos de Propriedade Intelectual inerentes aos serviços prestados são de propriedade intelectual da Yup Chat ou licenciados a ela.
Pela prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira, na modalidade "PÓS-PAGO", deverá a CONTRATANTE pagar a Yup Chat os valores descritos no TERMO DE ADESÃO, que se subdividem e se diferenciam de acordo com cada um dos serviços prestados.
O pagamento dos serviços, quando da modalidade "PÓS-PAGO", será efetuado pela CONTRATANTE, todo dia 10 (dez) do mês subsequente ao consumo.
Pela prestação dos serviços na modalidade "PRÉ PAGO", o pagamento se dará antecipadamente, mediante a inserção de créditos via PIX ou depósito em conta corrente, facultando também a inserção de créditos mediante pagamento de boleto bancário emitido pela Yup Chat.
As partes reconhecem que, durante a execução deste Contrato, poderão ter acesso a informações confidenciais e sigilosas uma da outra. Cada parte compromete-se a manter sigilo sobre as Informações Sigilosas que lhe forem reveladas, bem como a não divulgá-las a terceiros sem prévia autorização escrita da outra parte.
A Yup Chat se compromete a:
O CONTRATANTE se compromete a:
O presente instrumento será válido pelo período convencionado entre as PARTES no TERMO DE ADESÃO ao CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CESSÃO DE USO DE SOFTWARE E ENVIO DE MENSAGENS CURTAS DE TEXTO.
O término deste instrumento dar-se-á mediante a expiração do prazo, conforme mencionado na cláusula anterior, ressalvando-se, porém, que a obrigação das partes relativamente às Informações Sigilosas, deverá subsistir por um período de 5 (cinco) anos a contar da data de encerramento das negociações das partes para o estabelecimento do Projeto.
A parte que violar qualquer disposição do presente instrumento deverá pagar à outra parte indenização, pelas perdas e danos sofridos em decorrência de tal violação.
O presente instrumento regula as Informações Sigilosas reveladas pelas partes, tanto anteriormente como depois da data de sua assinatura.
A não observância, por qualquer das partes, dos respectivos prazos ou o exercício parcial de qualquer direito constantes desse instrumento não caracterizará renúncia ao mesmo, nem a qualquer direito aqui contemplado.
Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações deste instrumento a terceiros, sem prévia anuência e por escrito da outra parte.
Contato para dúvidas:
Última atualização: Este documento foi atualizado em conformidade com as leis aplicáveis. Recomendamos que você revise este contrato periodicamente para estar ciente de qualquer mudança.