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Yup Chat

Termos e Condições

Contrato que rege a prestação de serviços, direitos e obrigações de ambas as partes.

📄 Clareza

Termos claros e bem definidos

⚖️ Justiça

Direitos e deveres equilibrados

🔍 Compliance

Em conformidade com leis aplicadas

TERMOS E CONDIÇÕES DE USO

CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CESSÃO DE USO DE SOFTWARE E ENVIO DE MENSAGENS CURTAS DE TEXTO

Pelo presente instrumento particular, de um lado:

CONTRATADA: YUP CHAT TECHNOLOGY LTDA, sociedade por ações, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.197.060/0001-07, com sede na Av. São João, nº 473, Conj. nº 3, Centro, Peruíbe, CEP: 11750-000, Estado de São Paulo, neste ato representada na forma de seus Contratos e Estatutos Sociais pelos seus diretores infra-assinados, doravante denominada em conjunto, simplesmente por "Yup Chat".

E de outro lado, pessoa jurídica, doravante denominado (a) CONTRATANTE devidamente qualificado (a) e identificado (a) no TERMO DE ADESÃO parte integrante do presente Instrumento Particular.

Assim, tendo justo e acertado o presente CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CESSÃO DE USO DE SOFTWARE E ENVIO DE MENSAGENS CURTAS DE TEXTO, resolvem firmar o presente Instrumento, que será regido pelas Cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui(em) objeto(s) do presente Contrato o(s) serviço(s) abaixo relacionado(s), cuja(s) descrição(ções) e/ou definições de caráter técnico completa(s) se encontra(m) no anexo "DAS DEFINIÇÕES".

Todas as informações de caráter técnico mencionadas nesta Cláusula e que se demonstrem necessárias ao devido cumprimento e/ou composição de determinada(s) disposição(ções) contratual(is), estão previstas nas "DEFINIÇÕES" e, compõe(m) os direitos e deveres inerentes ao presente Contrato.

Serviços inclusos:

  • SMS e SMS MARKETING: Mensagens curtas de texto, a serem enviadas pela CONTRATANTE, através dos serviços de valor adicionado da Yup Chat e integração às redes de telefonia móvel das Operadoras.
  • RCS: "Rich Communication Service" é um sistema de mensageria desenvolvido pelo Google, parte integrante do sistema padrão de mensagens dos smartphones com sistema operacional ANDROID.
  • WHATSAPP BUSINESS API: Aplicativo de mensageria vinculado e de propriedade do Facebook que permite adicionar usuários diretamente vinculados à lista telefônica de um smartphone.
  • E-MAIL MARKETING: Solução para envio de e-mails de forma massiva a partir de um arquivo CVS de contatos e/ou via integração.
  • YUP CHATBOT: Ferramentas construídas para a automatização de atendimentos e processos, que podem ser associados aos canais digitais nativos da YUP CHAT.
  • ATENDIMENTO – OMNI BUSINESS: Plataforma para administrar os canais digitais que permite ao operador/atendente realizar atendimentos via CHAT de múltiplos canais simultaneamente.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E USO DE MARCA E LOGO

As Partes poderão, por seu próprio risco, fazer uso da marca e logotipo uma da outra, em seus respectivos portfólios, para fins de divulgação do objeto do presente Contrato em campanhas de mídia impressa, rádio, televisão, internet, fóruns, entre outros, desde que sejam cumpridas as regras de uso da marca de cada um dos contraentes.

A Yup Chat detém o direito, a titularidade e a propriedade dos seus serviços, inclusive quanto aos nomes de domínio, marcas, projetos gráficos, ícones, interfaces e outros elementos do negócio. Todos os Direitos de Propriedade Intelectual inerentes aos serviços prestados são de propriedade intelectual da Yup Chat ou licenciados a ela.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

Pela prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira, na modalidade "PÓS-PAGO", deverá a CONTRATANTE pagar a Yup Chat os valores descritos no TERMO DE ADESÃO, que se subdividem e se diferenciam de acordo com cada um dos serviços prestados.

O pagamento dos serviços, quando da modalidade "PÓS-PAGO", será efetuado pela CONTRATANTE, todo dia 10 (dez) do mês subsequente ao consumo.

Pela prestação dos serviços na modalidade "PRÉ PAGO", o pagamento se dará antecipadamente, mediante a inserção de créditos via PIX ou depósito em conta corrente, facultando também a inserção de créditos mediante pagamento de boleto bancário emitido pela Yup Chat.

CLÁUSULA QUARTA – DA CONFIDENCIALIDADE

As partes reconhecem que, durante a execução deste Contrato, poderão ter acesso a informações confidenciais e sigilosas uma da outra. Cada parte compromete-se a manter sigilo sobre as Informações Sigilosas que lhe forem reveladas, bem como a não divulgá-las a terceiros sem prévia autorização escrita da outra parte.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA YUP CHAT

A Yup Chat se compromete a:

  • Disponibilizar os serviços contratados de forma contínua e ininterrupta, ressalvados os casos de manutenção programada e força maior
  • Manter a segurança e integridade dos dados do CONTRATANTE
  • Fornecer suporte técnico conforme descrito no TERMO DE ADESÃO
  • Cumprir com as obrigações legais e regulatórias aplicáveis

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE se compromete a:

  • Pagar os valores devidos conforme as condições estabelecidas neste Contrato
  • Utilizar os serviços em conformidade com as leis aplicáveis
  • Não utilizar os serviços para fins ilícitos ou prejudiciais
  • Manter suas credenciais de acesso seguras e confidenciais
  • Notificar a Yup Chat imediatamente sobre qualquer acesso não autorizado

CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DE VALIDADE

O presente instrumento será válido pelo período convencionado entre as PARTES no TERMO DE ADESÃO ao CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CESSÃO DE USO DE SOFTWARE E ENVIO DE MENSAGENS CURTAS DE TEXTO.

CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO

O término deste instrumento dar-se-á mediante a expiração do prazo, conforme mencionado na cláusula anterior, ressalvando-se, porém, que a obrigação das partes relativamente às Informações Sigilosas, deverá subsistir por um período de 5 (cinco) anos a contar da data de encerramento das negociações das partes para o estabelecimento do Projeto.

A parte que violar qualquer disposição do presente instrumento deverá pagar à outra parte indenização, pelas perdas e danos sofridos em decorrência de tal violação.

CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente instrumento regula as Informações Sigilosas reveladas pelas partes, tanto anteriormente como depois da data de sua assinatura.

A não observância, por qualquer das partes, dos respectivos prazos ou o exercício parcial de qualquer direito constantes desse instrumento não caracterizará renúncia ao mesmo, nem a qualquer direito aqui contemplado.

Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações deste instrumento a terceiros, sem prévia anuência e por escrito da outra parte.

Contato para dúvidas:

Última atualização: Este documento foi atualizado em conformidade com as leis aplicáveis. Recomendamos que você revise este contrato periodicamente para estar ciente de qualquer mudança.

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