Yup Chat - Termos e condições.

Quer falar agora com nossos agentes?
Escolha um dos canais de preferência 🤩

Messenger WhatsApp InstagramInstagram TelegramInstagram

Termos e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1. Constitui(em) objeto(s) do presente Contrato o(s) serviço(s) abaixo assinalado(s), cuja(s) descrição(ções) e/ou definições de caráter técnico completa(s) se encontra(m) no anexo “DAS DEFINIÇÕES”,.

1.1. Todas as informações de caráter técnico mencionadas nesta Cláusula e que se demonstrem necessárias ao devido cumprimento e/ou composição de determinada(s) disposição(ções) contratual(is), estão previstas nas “DEFINIÇÕES” e, compõe(m) os direitos e deveres inerentes ao presente Contrato.

1.2. São o(s) serviço(s) que compõe(m) o objeto do presente Contrato:

SMS e SMS MARKETING:

“SMS ou SMS Marketing” significam mensagens curtas de texto, a serem enviadas pela CONTRATANTE, através dos serviços de valor adicionado da Yup Chat e integração às redes de telefonia móvel das Operadoras, para telefones celulares dos Usuários, que autorizam à CONTRATANTE a lhes enviar mensagens de cunho publicitário e/ou que visem apresentar-lhes produtos ou serviços da CONTRATANTE e/ou de quaisquer terceiros.

RCS:

RCS ou “Ritch Comunication Service” é um sistema de mensageria desenvolvido pelo Google e, é parte integrante do sistema padrão de mensagens dos smartphones com sistema operacional ANDROID. Consiste em um sistema de mensagens de texto, sem limite de caracteres, que suporta recursos adicionais como links, vídeos, imagens, cards, botões de ação, carrossel de imagens e integração com soluções Google.

WHATSAPP BUSINESS API:

Aplicativo de mensageria vinculado e de propriedade do Facebook que permite adicionar usuários diretamente vinculados à lista telefônica de um smartphone.

E-MAIL MARKETING:

Solução para envio de e-mails de forma massiva a partir de um arquivo CVS (Valores Separados por Vírgula) de contatos e/ou via integração. O “E-mail Marketing” permite que o usuário faça os envios e tenha acesso à relatórios sobre entregas, aberturas e cliques dentro da própria mensagem.

OMNI BUSINESS:

O OMNI BUSINESS é uma plataforma para atendimento de CANAIS DIGITAIS que permite ao operador/atendente selecionado pelo CONTRATANTE realizar atendimentos via CHAT de múltiplos canais simultaneamente e em uma única interface.

YUP CHATBOT:

Os YUP CHATBOT’s são ferramentas construídas para a automatização de atendimentos e processos, que podem ser associados aos canais digitais nativos da YUP CHAT (WhatsApp, RCS, Web Chat e SMS).

A construção dos Bot’s é feita somente sob demanda e segue rigorosamente o processo que o CONTRATANTE desejar automatizar. A YUP CHAT compartilha sua experiência em melhores práticas para processos de fluxo estruturado buscando a melhor experiência do usuário final, mas em momento algum pode ser responsabilizada pelo insucesso na adesão ou conversão de um ChatBot por ela criado.

1.3. As condições comerciais e técnicas referentes aos serviços descritos nesta Cláusula encontram-se descritos na Proposta Técnica e Comercial, sem prejuízo das condições descritas no presente Contrato e seu(s) respectivo(s) Anexo(s), as quais também são integralmente aplicáveis aos serviços descritos nesta Cláusula.

1.4. Fica aqui estabelecido que quaisquer outras condições comerciais e/ou técnicas referentes aos serviços que àquelas estabelecidas/descritas na Proposta Técnica e Comercial não fazem parte do escopo dos serviços descritos no objeto desta Cláusula, de modo que quaisquer outros (serviços), leia-se, distintos, deverão ser incluídos através de Termos Aditivos ao presente Contrato.

1.5. Considerando-se que a Proposta Técnica e Comercial descrita nesta Cláusula se caracteriza como subsídio e/ou complemento do presente Contrato, deverão ser devidamente assinadas pelo CONTRATANTE e a Yup Chat, como condição de validade.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E USO DE MARCA E LOGO

2.1. As Partes poderão, por seu próprio risco, fazer uso da marca e logotipo uma da outra, leia-se, CONTRATANTE da Yup Chat e Yup Chat da CONTRATANTE, em seus respectivos portfólios, para fins de divulgação do objeto do presente Contrato em campanhas de mídia impressa, rádio, televisão, internet, fóruns, entre outros, desde que sejam cumpridas as regras de uso da marca de cada um dos contraentes.

2.2. Para tanto, a CONTRATANTE ou Yup Chat deverá encaminhar, previamente à efetiva publicação, o material a ser divulgado para a outra Parte, para fins de revisão e aprovação expressa das regras que foram utilizadas na exposição da marca e logotipo.

2.3. O(s) material(is) descritos nesta Cláusula, serão oportunamente remetidos via e-mail pela parte interessada (CONTRATANTE ou Yup Chat) através dos endereços eletrônicos descritos na Cláusula “DA COMUNICAÇÃO”, do presente Contrato.

2.4. As regras inerentes ao uso da marca da Contratada são:

2.4.1. As Partes contraentes concordam em não praticar qualquer ato ou omissão que prejudique os direitos da outra;

2.4.2. Se comprometem, também, dentre outros, a não proceder ao registro de marca – qualquer que seja - de propriedade da outra (Parte) como complemento integrante de uma marca composta, ou, ainda, registrar qualquer marca que tenha o condão de gerar confusão em razão de sua similitude técnica-comercial.

2.5. A Yup Chat detém o direito, a titularidade e a propriedade dos seus serviços, inclusive quanto aos nomes de domínio, marcas, projetos gráficos, ícones, interfaces e outros elementos do negócio, sejam eles desenvolvidos anteriormente, durante e posteriormente à prestação dos serviços objeto deste Contrato. Sendo assim, todos os Direitos de Propriedade Intelectual inerentes aos serviços prestados, inclusive de exploração econômica sobre os softwares que os compõem, são, de propriedade intelectual da Yup Chat ou licenciados a ela. Nada que esteja contido neste Contrato concede à CONTRATANTE ou aos Usuários qualquer título ou interesse de propriedade sobre qualquer Direito sobre a Propriedade Intelectual nos serviços prestados.

2.6. No caso de a CONTRATANTE desrespeitar o que previsto nesta Cláusula, a que título o for, comissiva ou omissivamente, será responsabilizada pelo pagamento de todos os danos e/ou prejuízos decorrentes do uso indevido, que, por sua vez, serão determinados mediante liquidação prévia.

2.7. No mesmo sentido, suportará com o pagamento e/ou reembolso de todos as custas e despesas, inclusive, judiciais e honorários advocatícios que a Yup Chat venha a sofrer por conta da veiculação dos softwares que compõem o serviço prestado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

3.1. Pela prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira, deverá a CONTRATANTE pagar a Yup Chat os valores conforme estabelecidos na Proposta Comercial de acordo com cada um dos serviços prestados.

3.1.1. No que diz respeito ao serviço de SMS, o faturamento corresponderá ao valor unitário dividido pelo montante depositado na inserção de créditos, cuja cobrança se fundamentará nos seguintes status:

  • a) DELIVERED (entregue), de modo que o SMS encontrou destinatário válido e a mensagem consequentemente entregue;
  • b) UNDELIVERED (indisponível), conquanto tenha a Operadora reconhecido o número como válido e ativo, não localizou o destinatário no período de 24 (vinte e quatro) horas, seja porque o destinatário está fora da área de cobertura; com o aparelho móvel desligado e/ou não configurado para o recebimento de mensagens, entre outros;
  • c) SENT (enviado), de modo que a Operadora reconheceu o número como válido e ativo, contudo, não localizou o destinatário e permanecerá buscando pelo período de 24 (vinte e quatro) horas. Se localizado, o status será alterado para “Delivered”, contrariamente, para “Undelivered”.
  • d) ANSWER (resposta), consistente na mensagem de resposta enviada pelo destinatário, ao passo que para o SMS Corporativo, segundo as normativas da ANATEL, o patrocínio dessa resposta é de obrigação do remetente.

3.1.2. No que diz respeito ao serviço de SMS, somente não haverá desconto de créditos no uso do serviço se o status corresponder a:

  • a) FAILED (falha), dado que se caracteriza somente pela tentativa de encontrar um número válido para que o envio seja efetivamente executado e concluído.

3.2. A CONTRATANTE tem ciência e concorda que, em caso de aumento dos custos da Yup Chat em decorrência de aumento dos preços por parte da(s) Operadora(s) e/ou Parceiro(s) essenciais à prestação de serviço do presente Contrato, a Yup Chat poderá reajustar os preços estabelecidos no Contrato, pelo procedimento denominado “Reajuste dos Preços”, abaixo descrito, de modo a restabelecer o equilíbrio econômico financeiro entre as Partes.

3.3. O “Reajuste dos Preços” será informado através de Notificação a ser remetida para a CONTRATANTE, via e-mail nos endereços eletrônicos descritos na Cláusula “DA COMUNICAÇÃO”.

3.4. O “Reajuste dos Preços” será efetivado em 30 (trinta) dias após o envio da Notificação. Caso a CONTRATANTE não concorde com o “Reajuste dos Preços”, deverá informar à Yup Chat formalmente sobre a não concordância, sendo que, neste caso, o Contrato será considerado rescindido, sem qualquer penalidade para as Partes, após decorrido o lapso temporal, aqui, descrito.

3.4.1. O serviço de WHATS BUSINESS API, de forma excepcional, se caracteriza pela vigência mínima de 6 (seis) meses de modo que, em razão de suas especificidades técnicas, demanda o pagamento de mensalidades não consumíveis.

3.5. O silêncio da CONTRATANTE, quanto ao “Reajuste dos Preços” previsto na Cláusula 3.2, será considerando como concordância tácita e, portanto, como considerar-se-á como aceito.

3.6. Os valores cobrados pelos serviços descritos na Cláusula 1ª, poderão sofrer reajustes, no período de 12 (doze) meses, leia-se, a cada 12 (doze) meses, sendo que tal reajuste será feito com base no índice de variação do IGP-M/FGV, ou por outro que vier a substituí-lo mediante a concordância da Yup Chat.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste Contrato, a Yup Chat obriga-se a:

4.2. Repassar todas as informações geradas pela CONTRATANTE e inseridas nos sistemas da Yup Chat, encaminhadas às respectivas Operadoras dos destinatários daquela, se, obrigando, ainda, a manter controle rígido de segurança para manutenção do sigilo e confidencialidade na transmissão dessas informações dentro da Área de Cobertura de sua Rede, leia-se, da Yup Chat.

4.2.1. Considerando-se que os envios são realizados única e exclusivamente pela CONTRATANTE, independentemente do meio, leia-se, (se) pela plataforma da Yup Chat ou sistema próprio via integração, o controle do período utilizado é da CONTRATANTE, sem prejuízo do controle da Yup Chat para fins de faturamento, pelo que esta não tem o dever de informar a CONTRATANTE acerca do número total de envios, senão, lhe remeter o respectivo faturamento.

4.3. Não alterar o conteúdo das mensagens inseridas nos seus sistemas operacionais pela CONTRATANTE, transmitindo-as aos destinatários integralmente, tal qual, como recebidas pelos referidos sistemas e na forma escolhida pela CONTRATANTE.

4.4. Executar todos os Serviços em conformidade com a Proposta Técnica e Comercial descritas Anexos que integram o presente Contrato.

4.5. Emitir Nota Fiscal Fatura de Serviços, referente ao(s) serviço(s) prestado(s) pela Yup Chat, no período do mês anterior à emissão da nota fiscal.

4.6. Cumprir com o disposto à vista da excepcionalidade da não emissão de Nota Fiscal ao serviço de SMS, de modo que Serviço de Valor Adicionado – SVA.

4.7. Prestar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os esclarecimentos necessários sobre o desenvolvimento dos serviços descritos na Cláusula 1ª, bem como quaisquer outras informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados, ou em execução.

4.8. Agir de acordo com a legislação, regulamentos e demais normas aplicáveis à prestação dos serviços objeto deste Contrato.

4.9. Não será considerada responsabilidade da Yup Chat, o atraso e/ou o descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais na hipótese da ocorrência de caso fortuito ou de força maior. Neste caso, considerando-se a impossibilidade de cumprimento, a Yup Chat deverá imediatamente informar a CONTRATANTE no endereço eletrônico descrito na Cláusula “DA COMUNICAÇÃO”, a ocorrência do respectivo evento.

4.10. Yup Chat não poderá, ainda, ser responsabilizada por qualquer resultado, negócio, serviço ou qualquer outra atividade não concretizada ou não realizada em virtude da indisponibilidade do(s) serviço(s) em virtude do que previsto na Cláusula anterior (4.9) do presente Contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. É expressamente vedada a CONTRATANTE reproduzir, extrair e/ou obter a cópia de quaisquer documentos técnicos, tais quais, como a Proposta Técnica, Proposta Comercial ou informações relacionadas ao funcionamento do sistema operacional e/ou das plataformas da proposta técnica, comercial ou qualquer informação relacionada ao funcionamento das plataformas da Yup Chat, entre outros que, por alguma razão, integrem o presente Contrato.

5.2. A CONTRATANTE se compromete expressamente a não alienar, ceder, locar, emprestar a terceiros, a título oneroso ou gratuito, a documentação e especificação técnica que compõe o(s) serviço(s) previstos na Cláusula 1ª, sob pena de responsabilidade, civil e criminal, além daquelas previstas na legislação específica de Proteção ao Direito Autoral de software, descritas na Lei 9.609/98, além sanções previstas no presente Contrato.

5.3. A CONTRATANTE autoriza expressamente, para os devidos fins, que a Yup Chat administre livremente seu negócio e sob seu nome, sem qualquer restrição, desde que adstrita as Cláusulas do presente Contrato.

5.4. A CONTRATANTE concorda e se declara ciente de que o presente Contrato não se submete ao caráter de exclusividade, de modo que a Yup Chat poderá dispor a terceiros da realização dos mesmos serviços e/ou similares, ora contratados, sem o dever de informá-la sobre a realização destes.

5.5. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas no presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:

5.5.1. Conservar com a máxima cautela e sigilo a senha de acesso aos sistemas de envio de mensagens, mantendo segredo sobre esta enquanto viger o presente Contrato. Em caso de desaparecimento, perda, furto, ou qualquer outra forma de apropriação da senha e do login por parte de terceiros não autorizados, deverá a CONTRATANTE, pelo que se compromete desde já a comunicar imediatamente a Yup Chat, pelo endereço eletrônico descrito na Cláusula “DA COMUNICAÇÃO”.

5.5.2. A senha de acesso aos sistemas de envio de mensagens será disponibilizada pela Yup Chat através do e-mail determinado pela CONTRATANTE como administrador a ser informado quando da assinatura do presente Contrato ou a critério das Partes, através do endereço eletrônico constante da Cláusula “DA COMUNICAÇÃO”.

5.6. Obter previamente e manter em sob seu controle, as autorizações expressas concedidas pelos destinatários que receberão as mensagens, isentando desde já a Yup Chat, perante Operadoras e Usuários, de quaisquer responsabilidades decorrentes do envio de mensagens não autorizadas pelos Usuários.

5.7. Abster-se de utilizar os serviços que compõe o presente Contrato para a execução de ações que tenham por objetivo a comercialização ou comunicação de produtos ou serviços de conteúdos e/ou interatividades, de qualquer natureza, assim como promoções e ações de mobile marketing.

5.7.1. É expressamente vedado a execução das ações acima descritas, com a proibição de envio de mensagens, mesmo que gratuitas, quando não aprovadas previamente pelas Operadoras.

5.8. Enviar mensagens que contenham obrigatoriamente, um meio para contato, para que, caso qualquer mensagem seja enviada errônea ou equivocadamente a telefones móveis de terceiros sem qualquer vínculo para com a CONTRATANTE, seja possível a estes destinatários cancelar o recebimento das mensagens SMS não solicitadas.

5.9. Manter atualizadas todas as informações e documentos necessários à prestação dos serviços descritos na Cláusula 1ª, pela Yup Chat.

5.10. Disponibilizar profissionais com capacidade técnica adequada a operar os sistemas e softwares necessários para o cumprimento do objeto deste Contrato.

5.11. Pagar os valores constantes das Notas Fiscais de Prestação de Serviços emitidas pela Yup Chat em conformidade com o previsto no presente Contrato.

5.12. Agir de acordo com a legislação, regulamentos e demais normas aplicáveis à prestação dos serviços objeto deste Contrato.

5.13. A CONTRATANTE concorda, desde já, que a Yup Chat não se responsabilizará e estará livre de qualquer ônus, caso a falha no envio de mensagens seja provocada por indisponibilidade no ambiente computacional e tecnológico da CONTRATANTE, devido a problemas no hardware ou, ainda, em caso de falha provocada por problemas de conectividade entre a CONTRATANTE e o servidor da Yup Chat.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES MÚTUAS

6.1. A CONTRATANTE e a Yup Chat são empresas independentes, e nenhuma disposição constante deste Instrumento deverá ser interpretada no sentido de sugerir a existência de um joint venture, ou qualquer tipo de participação societária, representação legal, agente legal, relação de emprego ou sociedade entre as Partes ou em seus nomes, sendo que, ambas as Partes são expressamente proibidas de assumir, estabelecer, criar ou dar origem a quaisquer obrigações, compromissos ou garantias em nome da outra, além daquelas estipuladas no presente Contrato.

6.2. Na hipótese de, por qualquer motivo/razão, um Tribunal de jurisdição competente julgar qualquer disposição deste Contrato ou de seus Anexos, inexequível, sem prejuízo de sua validade, todos os demais dispositivos continuarão em pleno vigor e efeito, dado que deverão ser cumpridos de forma a concretizar o máximo possível à intenção das Partes.

6.3. Na incidência de decisão jurisdicional adstrita ao que previsto na Cláusula anterior (6.2), a CONTRATANTE e Yup Chat se comprometem desde já a negociar, no menor prazo possível - previsto através de Aditivo Contratual - em substituição à disposição anulada, a inclusão, neste Contrato, de outros termos e condições válidos que reflitam legalmente às disposições daquela, observados a intenção e o objetivo de ambas as Partes quando da negociação da referida Cláusula.

6.4. As Partes, às suas custas, deverão indenizar e manter a outra Parte, seus diretores, agentes e empregados, isentos de qualquer responsabilidade inerente ao presente Contrato que, não tenha dado causa, bem como, se necessário o for defendê-los de qualquer ação originária de reclamação e/ou demanda passíveis de indenização, surgidas ou relacionadas à: (i) lesão pessoal ou dano à propriedade resultante, direta ou indiretamente, da violação de qualquer declaração ou garantia prestada pela Parte neste Contrato, incluindo seus Anexos; ou (ii) falta ou negligência de qualquer obrigação ou compromisso assumido pela Parte neste Contrato.

6.5. Adstritos ao que disposto na Cláusula anterior (6.4), as Partes ficarão responsáveis apenas pelos danos diretamente e comprovadamente inerentes ao presente Contrato.

6.6. Nenhuma Parte se responsabilizará perante a outra por quaisquer danos, independentemente de sua natureza, notadamente, indiretos, exemplares, especiais, incidentais ou punitivos, incluindo perda de utilização ou negócio perdido, receita, lucros ou clientela entre outros, resultantes ou relacionados ao presente Instrumento a que não tenha concorrido.

6.6.1. A Yup Chat não se responsabilizará pelos resultados comerciais ou relacionados pretendidos pela CONTRATANTE, através da contratação dos serviços previstos na Cláusula 1ª.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONFIDENCIALIDADE

7.1. As Partes ajustam entre si, em manter sigilosas todas as informações originárias da presente relação contratual, , parte integrante do presente Instrumento.

7.2. Se comprometem, ainda, para fins de sigilo, por seus administradores, empregados, prepostos, a qualquer título, e comitentes.

7.3. O descumprimento do que previsto nesta Cláusula importará na rescisão contratual, sem prejuízo da aplicabilidade de todas as sanções previstas neste Instrumento.

7.3.1. Em qualquer hipótese, na responsabilidade por perdas e danos.

7.4. Só serão legítimos como motivos de exceção à obrigatoriedade de sigilo, a ocorrência de descumprimento nas seguintes hipóteses:

7.4.1. A informação já era conhecida anteriormente às tratativas do negócio jurídico;

7.4.2. Houve prévia e expressa anuência dos Partícipes, quanto à liberação da obrigação de sigilo e confidencialidade;

7.4.3. A informação foi comprovadamente obtida por outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente do presente instrumento jurídico;

7.4.4. Determinação judicial e/ou governamental para conhecimento das informações, desde que notificada imediatamente as Operadoras, previamente à liberação, e sendo requerido segredo de justiça no seu trato judicial e/ou administrativo.

CLÁUSULA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS

8.1. As Partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018, denominada “LGPD”, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados de seus respectivos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta, observando-se in totum as disposições contidas no Anexo III, parte integrante deste Instrumento. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:

8.1.1. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e/ou Yup Chat e, em conformidade com as disposições contidas neste Contrato.

8.1.2. Manter e utilizar medidas de segurança técnicas e administrativas efetivas, compreenda-se, apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, assegurando a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.

8.1.3. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da Parte correspondente.

8.1.4. Garantirem, por si próprias ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob suas responsabilidades, nos termos da Cláusula 7ª.

8.1.5. Manter quaisquer dados pessoais estritamente confidenciais e não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços objeto deste Contrato.

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA RESCISÃO CONTRATUAL

9.1. Com exceção dos serviços de WHATSAPP BUSINESS API e RCS, descritos na Cláusula 1ª, todos os demais serviços possuem vigência, por prazo indeterminado, com renovação automática mensal, sendo sua eficácia, na modalidade pré-paga, condicionada à aquisição de créditos, salvo disposição em contrário por meio de Aditivo Contratual.

9.1.1. Com relação aos serviços de WHATSAPP BUSINESS API e RCS, o Contrato terá vigência mínima de 6 (seis) meses, com renovação automática, sendo esta, na hipótese da modalidade pré-paga, condicionada à aquisição de créditos.

9.2. Assiste às Partes a faculdade de rescindir o presente Contrato injustificadamente sem qualquer penalização. Para tanto, deverá notificar a outra pelo endereço eletrônico descrito na Cláusula “DA COMUNICAÇÃO”, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo do pagamento referente mês de uso dos serviços descritos na Cláusula 1ª e das mensalidades remanescentes relacionadas ao WHATSAPP BUSINESS API e RCS.

9.3. A rescisão motivada pelo descumprimento de quaisquer das disposições contidas neste Contrato, por culpa de qualquer das Partes, implicará no pagamento de multa correspondente ao total dos prejuízos apurados mediante liquidação prévia, a ser informado pelo endereço eletrônico descrito na Cláusula “DA COMUNICAÇÃO”, acrescidos de 20% (vinte por cento), com exceção do que previsto nas Cláusulas 11.6.2, “e”, inerente ao serviço RCS e 11.6.3, “i”, relacionada ao serviço WHATSAPP BUSINESS API, ocasião em que, se o descumprimento se der nos termos das referidas Cláusulas, prevalecerão as multas nelas previstas.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO SERVIÇO FORA DO ESCOPO CONTRATADO (PROJETOS ESPECIAIS)

10.1. Qualquer serviço adicional/projeto especial deverá constar em adendo através de Aditivo Contratual, de modo que, firmado pelas Partes, passará a integrar o presente Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O presente Contrato juntamente com seus Anexos, constituem o entendimento único e integral entre a CONTRATANTE e a Yup Chat com relação ao seu objeto e substituem todos os demais instrumentos, acordos, cartas de intenção e entendimentos anteriores entre as Partes com relação a esse objeto.

11.2. Independente do disposto acima, na hipótese de a Yup Chat ser penalizada pelas Operadoras ou terceiros pelo descumprimento das obrigações pela CONTRATANTE, esta deverá ressarcir a Yup Chat de quaisquer gastos e/ou despesas incorridas, incluindo, mas não se limitando a perdas e danos, multas a que a Yup Chat for condenada, bem como honorários advocatícios que dispensar para se defender, entre outros, sem prejuízo da resolução deste Contrato, que serão previamente liquidadas.

11.3. Na hipótese de a Yup Chat comprovadamente rescindir o Contrato com as Operadoras que viabilizam os serviços objeto deste Contrato, ou se eventualmente o serviço vier a ser proibido por determinação judicial e/ou administrativa, este Contrato poderá ser rescindido, independentemente de qualquer formalidade legal, pelo que deverá a Yup Chat comunicar tal fato a CONTRATANTE. Neste caso, as Partes estarão liberadas do pagamento de qualquer multa e ou indenização, ficando ressalvados os pagamentos devidos até o evento, os quais deverão ser quitados em tempo e forma.

11.4. Na hipótese da Cláusula anterior (11.3), os créditos não utilizados, adquiridos anteriores ao fato que rescindir o Contrato, não poderão ser objeto de regresso.

11.5. As disposições gerais previstas neste Contrato serão alteradas, quando necessário e por vontade das Partes, mediante Aditivo Contratual pelas condições previstas no Anexo II, ocasião em que aquelas prevalecerão sobre estas.

11.6. Individualizando-se cada um dos serviços descritos na Cláusula 1ª e que compõe o objeto do presente Contato, são as disposições gerais específicas.

11.6.1. SMS ou SMS MARKETING

a) O conteúdo das mensagens SMS a serem enviadas pela CONTRATANTE à Yup Chat é de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE. Sendo assim, a CONTRATANTE será responsável integralmente pelos conteúdos enviados via mensagens, abstendo-se de enviar mensagens com conteúdo que possibilitem a apresentação e/ou identificação de:

  • 1. Conteúdo eleitoral ou político;
  • 2. Empresas de telefonia celular;
  • 3. Empresa cuja atividade social seja similar à exercida pelas operadoras de telefonia celular, incluindo qualquer anúncio ou oferta de produtos e/ou serviços dessas empresas;
  • 4. Divulgação de quaisquer tipos de ideologias, incluindo, mas não se limitando a, motivações políticas, religiosas, correntes de pensamento, e outras;
  • 5. Quaisquer outros conteúdos que possam ser caracterizados como spam.

b) A CONTRATANTE se responsabiliza integralmente, eximindo desde já a Yup Chat de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária em eventuais reivindicações, obrigando-se a arcar com todas as despesas e/ou penalidades de qualquer natureza que eventualmente sejam impostas à Yup Chat, incluindo perdas e danos e honorários advocatícios, devido à inobservância das condições estabelecidas no Item a) da Cláusula 14.6.1, para a prestação de serviços a que se refere o presente Contrato.

c) Uso Proibido. A CONTRATANTE não utilizará os serviços para criar, transmitir, distribuir, disseminar, publicar ou armazenar: (i) qualquer material que esteja violando qualquer lei aplicável, regra ou regulamentação, tais como o Código de Defesa do Consumidor e/ou Normas de Regulamentação do CONAR, que sejam consideradas Mensagens SMS infundadas (“hoax”), inclusive qualquer lei ou regulamentação de privacidade, que seja falso ou leve a interpretações dúbias; (ii) qualquer material difamatório, discriminatório, racista, abusivo, obsceno (tais como pedofilia), indecente, falso ou acintoso, mesmo que seja relativo a partidos políticos e suas doutrinas ou a candidatura de pessoas a postos eletivos públicos; ou material que ameace ou encoraje prejuízo físico, promova o terrorismo, a destruição de propriedade ou infração ou desapropriação dos direitos legais de qualquer Parte, incluindo quaisquer Direitos sobre Propriedade Intelectual, de Imagem e/ou a criação e envio de Serviços de Valor Agregado não solicitadas (SPAM) ou infundados ou mesmo que contenham graves erros de digitação e/ou ortografia; (iii) faça apologia a drogas e ao tráfico de drogas; (iv) ofendam as leis, a moral, a ética e os bons costumes; (vi) seja de alguma forma proibido ou não recomendável a determinada faixa etária, salvo se solicitado ou autorizado previamente, por escrito, pelas Operadoras, que serão as responsáveis pela criação do canal de informação no qual a mesma deverá ser veiculada, de forma diferenciada; (vii) façam apologia aos entorpecentes, cigarros, bebidas alcoólicas; (viii) incentive a participação em jogos ilegais; (ix) que mencionem qualquer tipo de propaganda de empresas concorrentes de cada uma das Operadoras, filiais, coligadas, controladas ou controladoras ou contenham menção à ANATEL, empresas de telefonia móvel ou fixa, à própria Operadora, ou informações referentes aos serviços de telecomunicações; (x) tenha conotação publicitária, promocional ou de propaganda, salvo aquelas pré-autorizadas pelas Operadoras.

d) Para os fins deste Contrato, a prática do SPAM somente se caracterizará quando o envio de mensagem não solicitada/não autorizada ocorrer por dolo e má-fé do agente, ou seja, a prática do SPAM tiver sido pretendida ou intencionada pelo agente que o realizou.

e) No que se refere os envios a Yup Chat não se responsabiliza pelo não recebimento de mensagens, seja qual for a forma de envio, em virtude da ocorrência de qualquer fato ou situação que impeça tal atividade, tais como: ausência ou degradação de cobertura, permanente ou temporária, falha em equipamentos das Operadoras, falha de energia ou transmissão, ou em decorrência de bloqueios do serviço de telefonia móvel, destinatário em área de cobertura analógica, destinatário com aparelho de telefonia móvel desligado ou destinatário fora da área de cobertura das Operadoras, destinatário portador de estação móvel analógica ou qualquer outra impossibilidade técnica, que seja de responsabilidade das Operadoras. A Yup Chat deverá, todavia, informar imediatamente a CONTRATANTE, sempre que quaisquer mensagens não forem entregues no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

f) A CONTRATANTE está ciente de que toda e qualquer mensagem enviada, que ultrapassar o número de caracteres permitido pelo modelo do aparelho do Usuário e/ou pela Operadora, incluindo o cabeçalho, será interrompida e encerrada. Caso a CONTRATANTE assim deseje, a Mensagem SMS poderá ser dividida e enviada à continuação por meio de novas Mensagens SMS.

g) Caso a CONTRATANTE opte por revender o serviço referente à Mensagens SMS prestados pela Yup Chat no âmbito deste Contrato a seus próprios clientes, a CONTRATANTE ficará responsável em fazer com que os adquirentes do serviço cumpram, de maneira integral, com todos os termos e condições relacionados a tal serviço. Qualquer descumprimento por parte de qualquer cliente da CONTRATANTE a tais termos e condições será considerado como um descumprimento da própria CONTRATANTE, sujeitando-a a todas as penalidades previstas no Contrato e na legislação aplicável.

h) A CONTRATANTE se responsabiliza pela obtenção junto aos Usuários de prévio consentimento (“Opt-in”) para envio e recebimento de SMS Marketing, obrigando-se a manter cópia do Opt-in do Usuários destinatários das SMS Marketing, bem como dos cancelamentos formais (“Opt-out”), isentando integralmente a Yup Chat de quaisquer responsabilidades, seja de ordem solidária ou subsidiária, quanto à inexistência de Opt-in do Usuário ou fraudes dessa natureza.

i) Em caso de utilização de caixa de seleção (“Check Box”) para indicar o Opt-in do Usuário, é obrigatória a clareza na fraseologia do Check Box sobre a autorização para recebimento de SMS Marketing. Não será admissível que a Check Box seja apresentada ao Usuário com a opção de aceite previamente assinalada, seja por website ou wapsite.

j) Caso a CONTRATANTE não tenha Opt-in do Usuário, a CONTRATANTE deverá, obrigatoriamente, excluir o Usuário da base de clientes autorizados para o recebimento de SMS Marketing, ficando a CONTRATANTE responsável por reparar as perdas e danos comprovadamente causados à Yup Chat, inclusive aquelas relativas às multas e sanções em caso de infração a esta cláusula.

k) Toda e qualquer sanção pecuniária eventualmente aplicada à Yup Chat em processos administrativos ou judiciais em razão da impossibilidade de comprovação do Opt-in do Usuário pela CONTRATANTE será integralmente repassada e cobrada da CONTRATANTE pela Yup Chat.

l) A CONTRATANTE deverá manter as informações de Opt-in e Opt-out armazenadas por 06 (seis) anos contados a partir da data da efetivação do Opt-in ou Opt-out do Usuário, bem como deverá disponibilizar outros meios de comunicação, como por exemplo e-mail, call center, entre outros, para que o Usuário manifeste o seu Opt-out e cancele a autorização de recebimento de SMS Marketing da CONTRATANTE.

m) O pedido de Opt-out pelo Usuário deve ser atendido imediatamente pela CONTRATANTE, devendo sistematicamente ser efetivado em até 24 (vinte e quatro) horas.

n) Quando o Usuário manifestar o seu Opt-out por qualquer das formas previstas acima, a Contratante deverá enviar uma mensagem SMS ao Usuário confirmando o seu descadastramento. Caso este Usuário não possua Opt-in na base de clientes autorizados para o recebimento de SMS Marketing da CONTRATANTE, quando do seu pedido de Opt-out, a CONTRATANTE deverá enviar uma mensagem SMS informando que o Usuário não faz mais parte de sua base de clientes autorizados para o recebimento de SMS Marketing.

o) Caso o Usuário manifeste seu Opt-out diretamente às Operadoras ou à Yup Chat, estas poderão, a seus exclusivos critérios, incluir o Usuário em suas “black lists” para evitar o recebimento de SMS Marketing da CONTRATANTE.

p) Todas as mensagens SMS Marketing da CONTRATANTE aos Usuários, bem como aquelas mensagens SMS enviadas do Usuário à CONTRATANTE em função do recebimento por este das SMS Marketing da CONTRATANTE, deverão ser gratuitas para os Usuários e custeadas pela CONTRATANTE.

q) Em caso de SMS Marketing da CONTRATANTE do tipo “compre e ganhe”, a CONTRATANTE deverá ter disponível um website, wapsite ou número de telefone, onde os Usuários tenham acesso a todos os termos e condições da referida campanha/promoção.

r) A CONTRATANTE declara e reconhece estar ciente que a tentativa de envio de SMS Marketing que não estiverem em conformidade com as disposições aqui contidas poderá ser automaticamente bloqueada ou cancelada pela Tecnologia da Yup Chat, sem a necessidade de qualquer aviso prévio e aplicação de penalidade à Yup Chat.

s) A possibilidade de bloqueio ou cancelamento do envio de SMS Marketing que viole as disposições aqui contidas: (i) não obriga a Yup Chat a fazê-lo; (ii) não gera qualquer responsabilidade à Yup Chat pelo conteúdo da SMS Marketing da CONTRATANTE; (iii) não implica em qualquer tipo de aprovação ou validação dos conteúdo da SMS Marketing da CONTRATANTE pela Yup Chat; (iv) não desobriga a CONTRATANTE do dever de não enviar SMS Marketing que violem as disposições deste Anexo; (v) não exime a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade prevista neste Contrato.

t) A Yup Chat não poderá ser responsabilizada por qualquer resultado, negócio, serviço ou qualquer outra atividade não concretizada ou não realizada em virtude do não recebimento da SMS Marketing pelos Usuários, conforme determinado nos itens antecedentes.

u) A CONTRATANTE não poderá criar, transmitir, distribuir, disseminar, publicar, armazenar ou enviar SMS Marketing aos Usuários que possibilitem a apresentação e/ou identificação de:

  • 1. Conteúdo falso ou leve a interpretações dúbias;
  • 2. Conteúdos de jogos e/ou brincadeiras que não indiquem a sua natureza de forma destacada e efusiva;
  • 3. Conteúdos que indiquem frequência de tarifação diferente da efetivamente aplicada, por exemplo, valor diário quando a assinatura é cobrada por semana;
  • 4. Conteúdos que não indiquem valores na forma numérica, e sim por extenso, indicando a moeda brasileira e mencionando seu sinal (R$);
  • 5. Conteúdo que invada a privacidade de terceiros ou prejudique-os de alguma forma, nos termos da legislação vigente ou em acordo com decisão administrativa ou judicial;
  • 6. Conteúdo que promova, sob alguma forma, o racismo contra grupos de minorias, ou qualquer forma de fanatismo político ou religioso, discriminando grupos de pessoas ou etnias;
  • 7. Conteúdo que seja obsceno, tais como pornografia, pedofilia, etc.;
  • 8. Conteúdo que viole direitos de terceiros, incluindo, mas não se limitando aos direitos de propriedade intelectual;
  • 9. Conteúdo a Usuários que não tenham manifestado o seu OPT-IN de forma prévia, expressa e por escrito, nos termos desse Anexo, ou seja, conteúdo não solicitado pelo Usuário (SPAM) ou infundados;
  • 10. Conteúdo que seja de alguma forma proibido ou não recomendável a determinada faixa etária a que se destine;
  • 11. Conteúdos de bebidas alcoólicas para Usuários com idade inferior a 18 (dezoito) anos completos;
  • 12. Conteúdo que faça apologia às drogas e/ou ao tráfico de drogas;
  • 13. Conteúdos que divulguem quaisquer tipos de ideologias, incluindo, mas não se limitando a motivações políticas, religiosas, correntes de pensamento, e outras;
  • 14. Conteúdo que ofenda as Normas legais ou infra legais, a moral, a ética e aos bons costumes;
  • 15. Conteúdo publicitário de qualquer empresa que seja concorrente da Operadora que o Usuário seja assinante ou CONTRATANTE;
  • 16. Conteúdo publicitário de Operadora distinta daquela que o Usuário seja assinante ou CONTRATANTE;
  • 17. Qualquer conteúdo que induza à migração dos Usuários para outra Operadora de telefonia móvel ou fixa que não aquela à qual o respectivo Usuário seja assinante ou CONTRATANTE; e
  • 18. Qualquer conteúdo que tenha como objeto produtos ou serviços das Operadoras, exceto quando previamente autorizado pela respectiva Operadora.

11.6.2. RCS

a) O conteúdo das mensagens RCS a serem enviadas pela CONTRATANTE à Yup Chat é de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE. Sendo assim, a CONTRATANTE será responsável integralmente pelos conteúdos enviados via mensagens, abstendo-se de enviar mensagens com conteúdo que possibilitem a apresentação e/ou identificação de:

  • 1. Conteúdo eleitoral ou político;
  • 2. Empresas de telefonia celular;
  • 3. Empresa cuja atividade social seja similar à exercida pelas operadoras de telefonia celular, incluindo qualquer anúncio ou oferta de produtos e/ou serviços dessas empresas;
  • 4. Divulgação de quaisquer tipos de ideologias, incluindo, mas não se limitando a, motivações políticas, religiosas, correntes de pensamento, e outras;
  • 5. Quaisquer outros conteúdos que possam ser caracterizados como spam.

b) A CONTRATANTE se responsabiliza incondicionalmente, eximindo desde já a Yup Chat de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária em eventuais reivindicações, obrigando-se a arcar com todas as despesas e/ou penalidades de qualquer natureza que eventualmente sejam impostas à Yup Chat, incluindo perdas e danos e honorários advocatícios, devido à inobservância das condições estabelecidas no Item a) desta Cláusula, para a prestação de serviços a que se refere o presente Contrato.

c) Uso Proibido. A CONTRATANTE não utilizará os Serviços para criar, transmitir, distribuir, disseminar, publicar ou armazenar: (i) qualquer material que esteja violando qualquer lei aplicável, regra ou regulamentação, tais como o Código de Defesa do Consumidor e/ou Normas de Regulamentação do CONAR, que sejam consideradas mensagens infundadas (“hoax”), inclusive qualquer lei ou regulamentação de privacidade, que seja falso ou leve a interpretações dúbias; (ii) qualquer material difamatório, discriminatório, racista, abusivo, obsceno (tais como pedofilia), indecente, falso ou acintoso, mesmo que seja relativo a partidos políticos e suas doutrinas ou a candidatura de pessoas a postos eletivos públicos; ou material que ameace ou encoraje prejuízo físico, promova o terrorismo, a destruição de propriedade ou infração ou desapropriação dos direitos legais de qualquer Parte, incluindo quaisquer Direitos sobre Propriedade Intelectual, de Imagem e/ou a criação e envio de Serviços de Valor Agregado não solicitadas (SPAM) ou infundados ou mesmo que contenham graves erros de digitação e/ou ortografia; (iii) faça apologia a drogas e ao tráfico de drogas; (iv) ofendam as leis, a moral, a ética e os bons costumes; (vi) seja de alguma forma proibido ou não recomendável a determinada faixa etária, salvo se solicitado ou autorizado previamente, por escrito, pelas Operadoras, que serão as responsáveis pela criação do canal de informação no qual a mesma deverá ser veiculada, de forma diferenciada; (vii) façam apologia aos entorpecentes, cigarros, bebidas alcoólicas; (viii) incentive a participação em jogos ilegais; (ix) que mencionem qualquer tipo de propaganda de empresas concorrentes de cada uma das Operadoras, filiais, coligadas, controladas ou controladoras ou contenham menção à ANATEL, empresas de telefonia móvel ou fixa, à própria Operadora, ou informações referentes aos serviços de telecomunicações; (x) tenha conotação publicitária, promocional ou de propaganda, salvo aquelas pré-autorizadas pelas Operadoras.

d) Para os fins deste Contrato, a prática do SPAM somente se caracterizará quando o envio de mensagem não solicitada/autorizada ocorrer por dolo e má-fé do agente, ou seja, a prática do SPAM tiver sido pretendida ou intencionada pelo agente que o realizou.

e) No que se refere aos envios, a Yup Chat não se responsabiliza pelo não recebimento de mensagens, seja qual for a forma de envio, em virtude da ocorrência de qualquer fato ou situação que impeça tal atividade, tais como: ausência ou degradação de cobertura, permanente ou temporária, falha em equipamentos das Operadoras, falha de energia ou transmissão, ou em decorrência de bloqueios do serviço de telefonia móvel, destinatário em área de cobertura analógica, destinatário com aparelho de telefonia móvel desligado ou destinatário fora da área de cobertura das Operadoras, destinatário portador de estação móvel analógica ou qualquer outra impossibilidade técnica, que seja de responsabilidade das Operadoras. A Yup Chat deverá, todavia, informar imediatamente a CONTRATANTE, sempre que quaisquer mensagens não forem entregues no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

f) A CONTRATANTE está ciente de que o envio do RCS está sujeito à disponibilidade de destinatário com usuário de RCS devidamente ativado para sua efetiva entrega e que as mensagens enviadas que não forem entregues não serão tarifadas.

g) Caso a CONTRATANTE opte por revender o serviço referente à Mensagens RCS prestados pela Yup Chat no âmbito deste Contrato à seus próprios clientes, a CONTRATANTE ficará responsável em fazer com que os adquirentes do serviço cumpram, de maneira integral, com todos os termos e condições aqui descritos relacionados a tal serviço. Qualquer descumprimento por parte de qualquer cliente da CONTRATANTE à tais termos e condições será considerado como um descumprimento da própria CONTRATANTE, sujeitando-a à todas as penalidades previstas no presente Contrato e na legislação aplicável.

h) A ferramenta RCS é um produto de posse e propriedade intelectual de Google LLC, constituída e organizada de acordo com as leis do estado de Delaware, EUA, e operada de acordo com as leis dos EUA. O serviço de mensagens RCS e Chat RCS tem seu desenvolvimento e sustentação feita pela Jibe Mobile, Inc. localizada em 1600 Amphitheatre Parkway, Mountain View, CA 94043 EUA, exceto no Espaço Econômico Europeu e na Suíça. Nesses países, o Serviço é fornecido pela Jibe Mobile Limited, localizada em 70 Sir John Rogerson’s Quay, Dublin 2, Irlanda.

i) Portanto, a assinatura do presente Contrato, implica no conhecimento e aceite dos termos e condições de uso de soluções Google conforme abaixo:

11.6.3. WHATS BUSINESS API

a) A CONTRATANTE está ciente de que toda e qualquer mensagem enviada, que não obedeça aos padrões impostos pelo WhatsApp Business Api, ou não esteja nos formatos aceitáveis, será interrompida e encerrada.

  • 1. Todas as mensagens enviadas devem ser enviadas no formato de HSM (Formato de mensagem autorizada pelo WhatsApp Business Api e que necessita ser solicitada e configurada pela Yup Chat), sendo que a solicitação deverá ser feita através da própria plataforma.
  • 2. O prazo para resposta da Yup Chat é de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da solicitação.
  • 3. A Yup Chat não se responsabiliza por mensagens não aprovadas pela equipe do WhatsApp Business Api, sendo que, para mensagens não aprovadas, o processo descrito acima deverá ser reiniciado.
  • 4. Não é permitido o envio de nenhuma mensagem de cunho promocional, político, vendas ou marketing, entre outros casos específicos e mencionados nos termos de uso e políticas do WhatsApp Business Api, sob pena de desativação imediata da conta da CONTRATANTE em caso de descumprimento desta vedação.

b) A CONTRATANTE está ciente de que esta ferramenta poderá ser encerrada imediatamente, sem aviso prévio, pelo detentor do aplicativo WhatsApp Business Api. Neste caso, o serviço previsto neste Anexo deixará de ser prestado imediatamente após tal encerramento pelo detentor do aplicativo WhatsApp Business Api. Para tanto, a Yup Chat se compromete a enviar uma notificação escrita à CONTRATANTE informando o encerramento do serviço.

c) É necessária a solicitação do Opt-in da base para a qual será enviada as mensagens através do WhatsApp Business Api. Sugerimos: Opt-in por SMS, Opt-in no Contrato com o cliente e Opt-in no formulário que o cliente preenche deixando o telefone.

d) Com relação ao WhatsApp Business Api é expressamente proibido o envio de mensagens de marketing ou spam para os clientes, mesmo os que estiverem na lista de Opt-ins.

e) A CONTRATANTE, ao contratar/ativar o serviço de WhatsApp Business Api, declara que leu, entendeu e está de acordo com todas as condições, direitos e obrigações previstas nos termos e políticas do Facebook/WhatsApp Business Api, conforme a lista a seguir, mas não se limitando a:

f) A CONTRATANTE declara sua total, ilimitada e irrestrita aceitação à todos os termos e políticas do Facebook/WhatsApp Business Api referentes ao serviço de WhatsApp Business Api (incluindo, sem limitação, as descritas acima), sendo que declara estar totalmente ciente também de que termos e políticas poderão ser incluídos, alterados, adaptados e/ou atualizados pelo Facebook/WhatsApp Business Api, a qualquer tempo e a seu critério, ficando, portanto, a CONTRATANTE obrigada a verificar periodicamente os termos e políticas de modo a estar totalmente ciente e cumprir integralmente com suas condições, direitos e obrigações.

g) A CONTRATANTE concorda e confirma que não poderá, em nenhuma circunstância e de nenhuma forma, apresentar-se para Usuários, clientes e/ou quaisquer terceiros como detentora da conexão com o Facebook/WhatsApp Business Api, uma vez que tal conexão é da Yup Chat, e não da CONTRATANTE. Por este motivo, a CONTRATANTE está proibida de fazer qualquer ato promocional, marketing e/ou propaganda, seja interna ou externa, de qualquer natureza, em que mencione ser a detentora desta conexão, devendo, sempre que desejar fazer algum destes atos, mencionar, expressamente, que esta conexão é da Yup Chat, e não da CONTRATANTE.

h) Tendo em vista o acima exposto, a CONTRATANTE deverá enviar à Yup Chat, de maneira prévia, todo e qualquer material que desejar divulgar ou utilizar referente à WhatsApp Business Api para que a Yup Chat verifique tal material e, caso esteja de acordo e desde que respeitada a proibição aqui descrita, autorizar à CONTRATANTE a utilizar tal(is) material(is).

11.6.4. E-MAIL MARKETING

a) A utilização do “E-mail Marketing”, conquanto não se submeta ás regras específicas, deve-se ater aos limites descritos no presente Contrato.

11.6.5. YUP LIVE

b) A plataforma Yup Live, oferece recursos para atendimento de forma nativa e possui escalabilidade para funcionalidades sob demanda que podem, ou não, caracterizar novos projetos.

c) Atendimento ativo, mediante disparo de campanhas por integração e/ou diretamente pela importação de arquivo de dados. Em momento algum é permitido que o operador/atendente faça o disparo de campanhas.

d) Atendimento receptivo se dará através da integração de múltiplos canais, onde o operador/atendente poderá realizar múltiplos atendimentos simultaneamente independentemente do canal que o cliente estiver utilizando. Os canais que não possuírem integração nativa com a plataforma, poderão ser associados por desenvolvimento avulso.

e) O CONTRATANTE fica ciente de que novos desenvolvimentos de sua parte serão de sua integral responsabilidade e custos, bem como novos desenvolvimentos que forem demandados ao CONTRATADO serão previamente discutidos e alinhados mediante a apresentação de uma nova proposta de SERVIÇO PROFISSIONAL para a sua implementação.

f) Dashboard gerencial com parametrização dos módulos de atendimento. A plataforma permite o monitoramento em relatório das conversas realizadas entre os operadores/atendentes e os clientes, segregando inclusive por canal.

g) Integração de diversos canais e plataformas. É possível integrar a plataforma de atendimento YUP LIVE com canais conversacionais e sistemas já existentes no CONTRATANTE para importação de dados pré e durante atendimento e exportação de dados pós atendimento. Esse recurso depende da compatibilidade de APIs entre as duas plataformas e desenvolvimentos que forem necessários para essa funcionalidade podem acarretar novos custos de projeto conforme grau de complexidade que serão discutidos, mapeados e entregues em forma de proposta comercial para sua realização.

h) Possibilidade de integração com Inteligência artificial ou fluxo estruturado (árvore de decisão), mesmo que de terceiros. Com isso o CONTRATANTE poderá implementar uma camada de atendimento anterior ao atendimento humano. Esse recurso depende da compatibilidade de APIs entre as duas plataformas e desenvolvimentos que forem necessários para essa funcionalidade podem acarretar novos custos de projeto conforme grau de complexidade que serão discutidos, mapeados e entregues em forma de proposta comercial para sua realização.

11.6.6. YUP CHAT BOX

a) A construção dos BOT’s segue um processo de mapeamento de design com a participação do CONTRATANTE que irá analisar e validar as informações e fluxos previamente à construção do BOT. Toda e qualquer alteração que for necessária após a entrega do BOT será considerado um novo desenvolvimento podendo, inclusive, resultar em novos custos a serem apresentados por proposta comercial.

b) Sobre o mapeamento e processo de validação de BOT para sua construção:

c) A Yup Chat realizará 1 (uma) reunião, ou quantas forem necessárias, até o total entendimento do processo que o CONTRATANTE desejar automatizar via BOT. O CONTRATANTE tem a responsabilidade de compartilhar as informações necessárias ao entendimento do processo em sua totalidade. Essas informações estão protegidas quanto à sua confidencialidade conforme o Anexo IV (Acordo de Confidencialidade) deste Contrato.

d) Concluída a etapa de mapeamento dos processos, a Yup Chat entregará ao CONTRATANTE um design visual do fluxo referente o BOT a ser construído para sua validação. Integrações com sistemas terceiros que forem necessários estarão mencionados nesse design e os custos e responsabilidades estarão descritos na proposta comercial.

e) A entrega do BOT se dará conforme prazo estipulado na proposta comercial e devidamente aceita pelo CONTRATANTE.

f) A Yup Chat não se responsabiliza pelo insucesso de adoção do BOT pelos Usuários do CONTRATANTE, bem como não é responsável pela forma de linguagem, palavreado e/ou expressões que o CONTRATANTE deseje implementar e que possam causar mal entendimento e/ou interpretação dos usuários finais.

g) Existe a possibilidade de integração com Inteligência artificial (NLP) e, nesse caso, somente tecnologias de terceiros, cuja contratação, manutenção e sustentação é de total responsabilidade do CONTRATANTE.

11.6.7. PLATAFORMA Yup Chat

a) A plataforma e/ou sistema Yup Chat, compreende-se como uma solução CpaaS (Plataform as a Service) por onde a CONTRATANTE e nomeados a seu critério terão acesso às informações gerenciais de sua conta, relatórios de uso, controle de usuários e que engloba, ou pode englobar, todas as soluções descritas no presente Contrato.

11.7. À vista do que disposto nesta Cláusula, a CONTRATANTE se compromete, principalmente, em empenhar todos os esforços necessários para substituir a Yup Chat, quando necessário, no polo passivo de eventuais demandas judiciais ajuizadas contra esta e que sejam decorrentes da inobservância das Cláusulas e condições expressas no presente Contrato, não sendo, para tanto, devido qualquer reembolso e/ou ressarcimento àquela.

11.7.1. Na hipótese de qualquer responsabilidade recair sobre a Yup Chat, deverá a CONTRATANTE ressarci-la, considerando-se, notadamente, quando decorrente do descumprimento desta Cláusula.

11.7.2. O descumprimento do que disposto nas Cláusulas 11.6.1, 11.6.2, 11.6.3, 11.6.4, 11.6.5 e 11.6.6, sujeitará a CONTRATANTE ao pagamento de todas as penalidades impostas pelas Operadoras, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes, conforme regras determinadas pelas próprias Operadoras.

11.8. A CONTRATANTE reconhece expressamente sua total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo inerentes aos serviços descritos na Cláusula 1ª e delimitado nas Cláusulas 11.6.1, 11.6.2, 11.6.3, 11.6.4, 11.6.5 e 11.6.6, por ela enviadas aos Usuários e pela utilização dos serviços da Yup Chat, obrigando-se a arcar com toda e qualquer despesa, prejuízo e penalidade, além de perdas e danos, incluindo-se às sanções previstas no presente Contrato.

11.8.1. Adstrita a Cláusula anterior, quando houver prejuízos às Operadoras, independentemente de sua natureza, em função de qualquer inobservância dos serviços que compõem o objeto do presente Contrato, será de responsabilidade da CONTRATANTE a substituição da Yup Chat, bem como das Operadoras em eventuais demandas administrativas e/ou judiciais, conforme os termos e condições previstos nesse Contrato.

11.9. Independentemente de outras obrigações ou responsabilidades previstas nesta Cláusula 11, a CONTRATANTE se responsabiliza integralmente, eximindo desde já a Yup Chat de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária em eventuais reivindicações, obrigando-se a arcar com todas as despesas e/ou penalidades de qualquer natureza que eventualmente sejam impostas, pelas Operadoras, pelo Poder Judiciário, ou pelos Órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, como por exemplo ANATEL ou PROCON, incluindo-se perdas e danos, além dos respectivos honorários advocatícios contratuais e de sucumbência que sejam incorridos, devido à inobservância das condições aqui estabelecidas.

11.10. Caso a CONTRATANTE deixe de cumprir com o disposto na Cláusula “DAS DISPOSIÇÕES GERAIS”, sem prejuízo de demais penalidades previstas no presente Contrato e na legislação aplicável, ficará obrigada a pagar à Yup Chat multa não compensatória no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), além de todas as perdas e danos que a Yup Chat incorrer em razão de tal descumprimento, ficando responsável também por reembolsar todos os custos que a Yup Chat inerentes em nos termos da Cláusula anterior.

Nós adoraríamos
ouvir de você!

A Yup chat oferece canais de comunicação para empresas de qualquer segmento e tamanho. Para garantir seu atendimento exclusivo e suas solicitações atendidas, fale agora com um consultor “Yuper”.