Termos e Condições

CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CESSÃO DE USO DE SOFTWARE E ENVIO DE MENSAGENS CURTAS DE TEXTO

CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CESSÃO DE USO DE SOFTWARE E ENVIO DE MENSAGENS CURTAS DE TEXTO

CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CESSÃO DE USO DE SOFTWARE E ENVIO DE MENSAGENS CURTAS DE TEXTO Pelo presente instrumento particular, de um lado: CONTRATADA: YUP CHAT TECHNOLOGY LTDA, sociedade por ações, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.197.060/0001-07, com sede na Av. São João, nº 473, Conj. nº 3, Centro, Peruíbe, CEP: 11750-000, Estado de São Paulo, neste ato representada na forma de seus Contratos e Estatutos Sociais pelos seus diretores infra-assinados, doravante denominada em conjunto, simplesmente por “Yup Chat”. E de outro lado, pessoa jurídica, doravante denominado (a) CONTRATANTE devidamente qualificado (a) e identificado (a) no TERMO DE ADESÃO parte integrante do presente Instrumento Particular. Assim, tendo justo e acertado o presente CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CESSÃO DE USO DE SOFTWARE E ENVIO DE MENSAGENS CURTAS DE TEXTO, resolvem firmar o presente Instrumento, que será regido pelas Cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui(em) objeto(s) do presente Contrato o(s) serviço(s) abaixo relacionado(s), cuja(s) descrição(ções) e/ou definições de caráter técnico completa(s) se encontra(m) no anexo “DAS DEFINIÇÕES”. Todas as informações de caráter técnico mencionadas nesta Cláusula e que se demonstrem necessárias ao devido cumprimento e/ou composição de determinada(s) disposição(ções) contratual(is), estão previstas nas “DEFINIÇÕES” e, compõe(m) os direitos e deveres inerentes ao presente Contrato. São o(s) serviço(s) que compõe(m) o objeto do presente Contrato: SMS e SMS MARKETING “SMS ou SMS Marketing” significam mensagens curtas de texto, a serem enviadas pela CONTRATANTE, através dos serviços de valor adicionado da Yup Chat e integração às redes de telefonia móvel das Operadoras, para telefones celulares dos Usuários, que autorizam à CONTRATANTE a lhes enviar mensagens de cunho publicitário e/ou que visem apresentar-lhes produtos ou serviços da CONTRATANTE e/ou de quaisquer terceiros. RCS RCS ou “Ritch Comunication Service” é um sistema de mensageria desenvolvido pelo Google e, é parte integrante do sistema padrão de mensagens dos smartphones com sistema operacional ANDROID. Consiste em um sistema de mensagens de texto, sem limite de caracteres, que suporta recursos adicionais como links, vídeos, imagens, cards, botões de ação, carrossel de imagens e integração com soluções Google. WHATSAPP BUSINESS API Aplicativo de mensageria vinculado e de propriedade do Facebook que permite adicionar usuários diretamente vinculados à lista telefônica de um smartphone. Os serviços aqui descritos poderão ser disponibilizados na modalidade “unitário” denominados WHATSAPP API, cujas características encontram-se descritas no TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CESSÃO DE USO DE SOFTWARE E ENVIO DE MENSAGENS CURTAS DE’ TEXTO, parte integrante do presente Contrato. E-MAIL MARKETING Solução para envio de e-mails de forma massiva a partir de um arquivo CVS (Valores Separados por Vírgula) de contatos e/ou via integração. O “E-mail Marketing” permite que o usuário faça os envios e tenha acesso à relatórios sobre entregas, aberturas e cliques dentro da própria mensagem. YUP CHATBOT Os YUP CHATBOT’s são ferramentas construídas para a automatização de atendimentos e processos, que podem ser associados aos canais digitais nativos da YUP CHAT (WhatsApp, RCS, Web Chat, Direct Instagram, Telegram, Business Meneger, Messenger Facebook e SMS). A construção dos Bot’s é feita somente sob demanda e segue rigorosamente o processo que o CONTRATANTE desejar automatizar. A YUP CHAT compartilha sua experiência em melhores práticas para processos de fluxo estruturado buscando a melhor experiência do usuário final, mas em momento algum pode ser responsabilizada pelo insucesso na adesão ou conversão de um ChatBot por ela criado. ATENDIMENTO – OMNI BUSINESS O “ATENDIMENTO – OMNI BUSINESS” é uma plataforma para administrar os CANAIS DIGITAIS que permite ao operador/atendente selecionado pelo CONTRATANTE realizar atendimentos via CHAT de múltiplos canais simultaneamente e em uma única interface. Os serviços aqui descritos poderão ser disponibilizados através da contratação dos planos de serviços denominados GO, LIGHT, PRO, PLUS, ENTERPRISE, cujas características encontram-se descritas no TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CESSÃO DE USO DE SOFTWARE E ENVIO DE MENSAGENS CURTAS DE TEXTO, parte integrante do presente Contrato. As condições comerciais e técnicas referentes aos serviços descritos nesta Cláusula encontram-se descritos no TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CESSÃO DE USO DE SOFTWARE E ENVIO DE MENSAGENS CURTAS DE TEXTO sem prejuízo das Condições descritas no presente Contrato e seu(s) respectivo(s) Anexo(s), as quais também são integralmente aplicáveis aos serviços descritos nesta Cláusula. Fica aqui estabelecido que quaisquer outras condições comerciais e/ou técnicas referentes aos serviços que àquelas estabelecidas/descritas no TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CESSÃO DE USO DE SOFTWARE E ENVIO DE MENSAGENS CURTAS DE TEXTO não fazem parte do escopo dos serviços descritos no objeto desta Cláusula, de modo que quaisquer outros (serviços), leia-se, distintos, deverão ser incluídos através de Termos Aditivos ao presente Contrato. A adesão ao presente Contrato pelo (a) CONTRATANTE se efetivará por meio Assinatura Digital do TERMO DE ADESÃO, parte integrante deste Instrumento. Por meio da Assinatura do TERMO DE ADESÃO, o (a) CONTRATANTE declara que teve amplo, total e prévio conhecimento do presente Contrato, especialmente, que disponibilizado no site da Yup Chat, no endereço eletrônico: https://yup.chat/termos-condicoes; http://www.internetmega.com.br/bem como, de todos os seus direitos, deveres e garantias de atendimento, condições dos serviços ofertados, detalhes referentes aos “Serviços”, valores de mensalidade, formas de pagamento. Fazem parte integrante do presente Contrato os seguintes Anexos: ANEXO I DAS DEFINIÇÕES ANEXO II DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS ANEXO III TERMO DE ADESÃO CLÁUSULA SEGUNDA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E USO DE MARCA E LOGO As Partes poderão, por seu próprio risco, fazer uso da marca e logotipo uma da outra, leia-se, CONTRATANTE da Yup Chat e Yup Chat da CONTRATANTE, em seus respectivos portfólios, para fins de divulgação do objeto do presente Contrato em campanhas de mídia impressa, rádio, televisão, internet, fóruns, entre outros, desde que sejam cumpridas as regras de uso da marca de cada um dos contraentes. Para tanto, a CONTRATANTE ou Yup Chat deverá encaminhar, previamente à efetiva publicação, o material a ser divulgado para a outra Parte, para fins de revisão e aprovação expressa das regras que foram utilizadas na exposição da marca e logotipo. O(s) material(is) descritos nesta Cláusula, serão oportunamente remetidos via e-mail pela parte interessada (CONTRATANTE ou Yup Chat) através dos endereços eletrônicos descritos na Cláusula “DA COMUNICAÇÃO”, do presente Contrato. As regras inerentes ao uso da marca da Contratada são: As Partes contraentes concordam em não praticar qualquer ato ou omissão que prejudique os direitos da outra; Se comprometem, também, dentre outros, a não proceder ao registro de marca – qualquer que seja - de propriedade da outra (Parte) como complemento integrante de uma marca composta, ou, ainda, registrar qualquer marca que tenha o condão de gerar confusão em razão de sua similitude técnica-comercial. A Yup Chat detém o direito, a titularidade e a propriedade dos seus serviços, inclusive quanto aos nomes de domínio, marcas, projetos gráficos, ícones, interfaces e outros elementos do negócio, sejam eles desenvolvidos anteriormente, durante e posteriormente à prestação dos serviços objeto deste Contrato. Sendo assim, todos os Direitos de Propriedade Intelectual inerentes aos serviços prestados, inclusive de exploração econômica sobre os softwares que os compõem, são, de propriedade intelectual da Yup Chat ou licenciados a ela. Nada que esteja contido neste Contrato concede à CONTRATANTE ou aos Usuários qualquer título ou interesse de propriedade sobre qualquer Direito sobre a Propriedade Intelectual nos serviços prestados. No caso de a CONTRATANTE desrespeitar o que previsto nesta Cláusula, a que título o for, comissiva ou omissivamente, será responsabilizada pelo pagamento de todos os danos e/ou prejuízos decorrentes do uso indevido, que, por sua vez, serão determinados mediante liquidação prévia. No mesmo sentido, suportará com o pagamento e/ou reembolso de todos as custas e despesas, inclusive, judiciais e honorários advocatícios que a Yup Chat venha a sofrer por conta da veiculação dos softwares que compõem o serviço prestado. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO Pela prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira, na modalidade “PÓS-PAGO” deverá a CONTRATANTE pagar a Yup Chat os valores descritos no TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CESSÃO DE USO DE SOFTWARE E ENVIO DE MENSAGENS CURTAS DE TEXTO que, por sua vez, se subdividem e se diferenciam (individualmente) de acordo com cada um dos serviços prestados. O pagamento dos serviços previstos na Cláusula 1ª em consonância com os valores previstos nesta Cláusula, quando da modalidade “PÓS-PAGO” será efetuado pela CONTRATANTE, todo dia 10 (dez) do mês subsequente ao consumo. Pela prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira, na modalidade “PRÉ PAGO”, deverá a CONTRATANTE pagar a Yup Chat os valores descritos no TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CESSÃO DE USO DE SOFTWARE E ENVIO DE MENSAGENS CURTAS DE TEXTO que, por sua vez, se subdividem e se diferenciam (individualmente) de acordo com cada um dos serviços prestados. O pagamento pela utilização do serviço, na modalidade “PRÉ PAGO”, se dará antecipadamente, mediante a inserção de créditos via pix ou depósito em conta corrente, facultando também a inserção de créditos mediante pagamento de boleto bancário emitido pela Yup Chat. Na hipótese de escolha do depósito bancário para inserção de créditos, este será realizado na conta corrente n° 30611-0, agência n° 2996, banco Itaú Unibanco S.A em nome da Yup Chat, com liberação mediante envio de comprovante para o e-mail fin@tew.one, e após a identificação de crédito na conta bancária da Yup Chat. Na hipótese de escolha de pagamento por boleto bancário, este será emitido por meio de plataforma da Yup Chat, ou por solicitação direta pelos canais eletrônicos descritos na Cláusula “DA COMUNICAÇÃO”. Os créditos poderão ser administrados e controlados pelo (a) CONTRATANTE por meio de plataforma disponibilizada pela Yup Chat; No que diz respeito ao serviço de SMS previsto na Cláusula 1.2.1., o faturamento corresponderá ao valor unitário multiplicado pelo período de uso considerando-se o número total de SMS’s enviados, cuja cobrança se fundamentará nos seguintes status: DELIVERED (entregue), de modo que o SMS encontrou destinatário válido e a mensagem consequentemente entregue; UNDELIVERED (indisponível), conquanto tenha a Operadora reconhecido o número como válido e ativo, não localizou o destinatário no período de 24 (vinte e quatro) horas, seja porque o destinatário está fora da área de cobertura; com o aparelho móvel desligado e/ou não configurado para o recebimento de mensagens, entre outros; SENT (enviado), de modo que a Operadora reconheceu o número como válido e ativo, contudo, não localizou o destinatário e permanecerá buscando pelo período de 24 (vinte e quatro) horas. Se localizado, o status será alterado para “Delivered”, contrariamente, para “Undelivered”. ANSWER (resposta), consistente na mensagem de resposta enviada pelo destinatário, ao passo que para o SMS Corporativo, segundo as normativas da ANATEL, o patrocínio dessa resposta é de obrigação do remetente. Também serão cobradas as mensagens cujo conteúdo seja classificado como “FRAUDE”, independente do seu envio ou não. No que diz respeito ao serviço de SMS previsto na Cláusula 1.2.1., somente não haverá cobrança no uso do serviço se o status corresponder a: FAILED (falha), dado que se caracteriza somente pela tentativa de encontrar um número válido para que o envio seja efetivamente executado e concluído. O pagamento do período de uso do serviço de SMS, serviço previsto na Cláusula 1.2.1., se dará através do faturamento do consumo total, na data prevista na Cláusula 3.1.1, considerando-se, notadamente, os status descritos nas alíneas “a”, b”, “c”, e “d”, da Cláusula 3.1.2, ocasião em que, na hipótese de inadimplência, a Yup Chat a notificará a CONTRATANTE no endereço eletrônico descrito na Cláusula “DA COMUNICAÇÃO” para no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) pagar o débito devidamente atualizado nos termos da Cláusula 3.11, sob pena de cobrança pelos meios legais, onde incidirão todas as sanções previstas neste Contrato (Cláusula 9.3) acrescido de custas e despesas processuais e honorários advocatícios no correspondente a 20% (vinte por cento), aqui, contratualmente determinado. A CONTRATANTE tem ciência e concorda que, em caso de aumento dos custos da Yup Chat em decorrência de aumento dos preços por parte da(s) Operadora(s) e/ou Parceiro(s) essenciais à prestação de serviço do presente Contrato, a Yup Chat poderá reajustar os preços estabelecidos no Contrato, pelo procedimento denominado “Reajuste dos Preços”, abaixo descrito, de modo a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro entre as Partes. O “Reajuste dos Preços” será informado através de Notificação a ser remetida para a CONTRATANTE, via e-mail nos endereços eletrônicos descritos na Cláusula “DA COMUNICAÇÃO”. O “Reajuste dos Preços” será efetivado em 30 (trinta) dias após o envio da Notificação. Caso o (a) CONTRATANTE não concorde com o “Reajuste dos Preços”, deverá informar à Yup Chat formalmente sobre a não concordância, sendo que, neste caso, o Contrato será considerado rescindido, sem qualquer penalidade para as Partes, após decorrido o lapso temporal, aqui, descrito. Todos os serviços constantes da Cláusula 1ª, serão cobrados proporcionalmente de acordo com o uso e se submeterão ao período mínimo de vigência, de acordo com o determinado na Cláusula 9.1., salvo disposição em contrário formalizada através de Aditivo Contratual. Excetua-se da Cláusula acima os serviços descritos nas Cláusulas 1.2.1., SMS, e 1.2.5, YUP CHATBOT, os quais possuem a vigência por prazo indeterminado, com renovação salvo disposição em contrário através de Aditivo Contratual. Considerando-se o previsto na Cláusula anterior e, na hipótese de rescisão contratual antecipada, ficará o (a) CONTRATANTE obrigada a pagar, os valores residuais referentes ao período de uso, do período vigente, além do pagamento de multa prevista na Cláusula 9.3.1 O pagamento dos serviços descritos na Cláusula 1ª, quando da modalidade pós-pago, serão efetivados via pix, depósito em conta corrente, ou pagamento de boleto bancário emitido pela Yup Chat. A emissão da respectiva Nota Fiscal referente ao pagamento a ser realizado pela CONTRATANTE, de acordo com a Cláusula 3.1.1., ocorrerá até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente correspondente ao(s) serviço(s) prestado(s) pela Yup Chat, no período do mês anterior, leia-se, à emissão da nota fiscal. Excepcionalmente, a emissão de Nota Fiscal não se aplica ao serviço de SMS descrito na Cláusula 1ª, pois, por se tratar de SVA (Serviço de Valor Adicionado) que, isento de obrigatoriedade. Em substituição à Nota Fiscal, será emitido o comprovante com detalhamento do serviço acompanhado da respectiva fatura. Os envios das NF’s se darão nos endereços eletrônicos informados na Cláusula “DA COMUNICAÇÃO”, salvo se outro for informado pela Yup Chat. O silêncio da CONTRATANTE, quanto ao “Reajuste dos Preços” previsto na Cláusula 3.2, será considerado como concordância tácita e, portanto, como considerar-se-á como aceito. Os valores cobrados pelos serviços descritos na Cláusula 1ª, poderão sofrer reajustes, no período de 12 (doze) meses, leia-se, a cada 12 (doze) meses, sendo que tal reajuste será feito com base no índice de variação do IGP-M/FGV, ou por outro que vier a substituí-lo mediante a concordância da Yup Chat. Na hipótese de substituição do índice de reajuste, o novo índice será determinado mediante Aditivo Contratual, devidamente firmado pelas Partes. Se a CONTRATANTE não efetuar o pagamento relativo aos serviços descritos na Cláusula 1ª, na data do vencimento previsto na Cláusula 3.1.1, cujos valores estão descritos no TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CESSÃO DE USO DE SOFTWARE E ENVIO DE MENSAGENS CURTAS DE TEXTO, adicionar-se-á aos respectivos valores o correspondente a 5% (cinco por cento) a título de multa moratória e 1% (um por cento) ao mês a título de juros, corrigidos monetariamente da data do vencimento até o efetivo pagamento, sobre cada parcela. O atraso no pagamento superior a 5 (cinco) dias, poderá ensejar a suspensão do serviço(s) contratado(s), sem prévia notificação. Em caso de bloqueio dos serviços previstos na Cláusula 1ª, por inadimplência da CONTRATANTE, estes somente serão novamente disponibilizados, para operação, no prazo de até 3 (três) dias úteis do informe por escrito ao Departamento Financeiro da Yup Chat, e mediante efetiva comprovação de quitação da(s) fatura(s) em débito. Em casos de atraso superior a 20 (vinte) dias, sem prejuízo do previsto nas Cláusulas 3.10, 3.11 e 3.12, a Yup Chat poderá, também, a seu único e exclusivo critério, efetuar o protesto do(s) boleto(s) vencido(s) e não pago(s) pela CONTRATANTE. O atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias resultará, a critério da Yup Chat, além da incidência das penalidades previstas nesta Cláusula, na rescisão contratual com a consequente aplicabilidade das sanções a ela inerentes. CLÁUSULA QUARTA – DO SUPORTE TÉCNICO A contratação do serviço descrito na Cláusula 1.2.6. “ATENDIMENTO – OMNI BUSINESS”, nas modalidades dos planos de serviços GO, LIGHT, PRO e PLUS, o CONTRATANTE, inclui a prestação de serviço de SUPORTE TÉCNICO das 9 (nove) às 18 (dezoito) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas contratadas de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros. Excetua-se do referido prazo contido nesta Cláusula os serviços adquiridos através do plano de serviço ENTERPRISE, cujo suporte técnico estará disponível 24 (vinte quatro) horas, todos os dias da semana, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas contratadas de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros. Para os planos de serviços GO, LIGHT, PRO e PLUS, o CONTRATANTE poderá adquirir, mediante contratação prévia, o SUPORTE 24 horas. A contratação dos serviços descritos nas Cláusulas 1.2.1. “SMS e SMS MARKETING”, 1.2.2. “RCS”, 1.2.3. “WHATSAPP BUSINESS API”, 1.2.4. “E-MAIL MARKETING” e 1.2.5. “YUP CHATBOT”, inclui a prestação de serviço de SUPORTE TÉCNICO disponível 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias da semana, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas contratadas de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros. O (a) CONTRATANTE reconhece que o SUPORTE deverá ser acionado na plataforma de serviços, disponibilizada pela Yup Chat, sendo esse o meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto à Yup Chat ou quanto aos serviços prestados pelas YUP CHAT. O descumprimento desta clausula poderá acarretar, a critério da Yup Chat, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à Yup Chat, ficando o (a) CONTRATANTE sujeito as penalidades previstas em lei e neste instrumento. A Yup Chat terá o prazo máximo de 4 (quatro) horas, contado da abertura do chamado na plataforma de serviços para dar a primeira devolutiva ao CONTRATANTE dos planos GO e LIGHT, tendo como prazo final para resolução da problemática até 24 (vinte e quatro) horas. A Yup Chat terá o prazo máximo de 2 (duas) horas, contado da abertura do chamado na plataforma de serviços para dar a primeira devolutiva ao CONTRATANTE dos planos PRO e PLUS, tendo como prazo final para resolução da problemática até 12 (doze) horas. A conduta do (a) CONTRATANTE, no seu contato para com os atendentes do suporte técnico das YUP CHAT não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis. A responsabilidade das YUP CHAT limita-se aos melhores esforços empreendidos com vistas ao atendimento satisfatório das perguntas e dúvidas do (a) CONTRATANTE referentes ao objeto do presente Instrumento, não se responsabilizando, contudo, pela solução das referidas dúvidas e perguntas no momento da consulta ao serviço, envidando, no entanto, os melhores esforços para tanto. As YUP CHAT eximem-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao (à) CONTRATANTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contrato. As YUP CHAT não se responsabilizam pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais que se refiram aos equipamentos do (a) CONTRATANTE ou que forem, direta ou indiretamente, utilizados por terceiros fornecedores de meios. As YUP CHAT não garantem prestação de suporte quando os equipamentos do (a) CONTRATANTE não forem compatíveis ou conhecidos pelas YUP CHAT ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas. O (a) CONTRATANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pelas YUP CHAT. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste Contrato, a Yup Chat obriga-se a: Repassar todas as informações geradas pela CONTRATANTE e inseridas nos sistemas da Yup Chat, encaminhadas às respectivas Operadoras dos destinatários daquela, se, obrigando, ainda, a manter controle rígido de segurança para manutenção do sigilo e confidencialidade na transmissão dessas informações dentro da Área de Cobertura de sua Rede, leia-se, da Yup Chat. Considerando-se que os envios são realizados única e exclusivamente pela CONTRATANTE, independentemente do meio, leia-se, (se) pela plataforma da Yup Chat ou sistema próprio via integração, o controle do período utilizado é da CONTRATANTE, sem prejuízo do controle da Yup Chat para fins de faturamento, pelo que esta não tem o dever de informar a CONTRATANTE acerca do número total de envios, senão, lhe remeter o respectivo faturamento. Não alterar o conteúdo das mensagens inseridas nos seus sistemas operacionais pela CONTRATANTE, transmitindo-as aos destinatários integralmente, tal qual, como recebidas pelos referidos sistemas e na forma escolhida pela CONTRATANTE. Executar todos os Serviços em conformidade com as especificidades descritas no TERMO DE ADESÃO anexo que integra o presente Contrato. Emitir Nota Fiscal Fatura de Serviços, nos termos descritos na Cláusula 3.7.1, referente ao(s) serviço(s) prestado(s) pela Yup Chat, no período do mês anterior à emissão da nota fiscal. Cumprir com o disposto na Cláusula 3.8.1, à vista da excepcionalidade da não emissão de Nota Fiscal ao serviço de SMS previsto na Cláusula 1ª, de modo que Serviço de Valor Adicionado – SVA. Prestar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os esclarecimentos necessários sobre o desenvolvimento dos serviços descritos na Cláusula 1ª, bem como quaisquer outras informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados, ou em execução. Agir de acordo com a legislação, regulamentos e demais normas aplicáveis à prestação dos serviços objeto deste Contrato. Não será considerada responsabilidade da Yup Chat, o atraso e/ou o descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais na hipótese da ocorrência de caso fortuito ou de força maior. Neste caso, considerando-se a impossibilidade de cumprimento, a Yup Chat deverá imediatamente informar a CONTRATANTE no endereço eletrônico descrito na Cláusula “DA COMUNICAÇÃO”, a ocorrência do respectivo evento. A Yup Chat não poderá, ainda, ser responsabilizada por qualquer resultado, negócio, serviço ou qualquer outra atividade não concretizada ou não realizada em virtude da indisponibilidade do(s) serviço(s) em virtude do que previsto na Cláusula anterior (4.9) do presente Contrato. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE É expressamente vedada a CONTRATANTE reproduzir, extrair e/ou obter a cópia de quaisquer documentos técnicos, tais quais, como a Proposta Técnica, Proposta Comercial ou informações relacionadas ao funcionamento do sistema operacional e/ou das plataformas qualquer informação relacionada ao funcionamento das plataformas da Yup Chat, entre outros que, por alguma razão, integrem o presente Contrato. A CONTRATANTE se compromete expressamente a não alienar, ceder, locar, emprestar a terceiros, a título oneroso ou gratuito, a documentação e especificação técnica que compõe o(s) serviço(s) previstos na Cláusula 1ª, sob pena de responsabilidade, civil e criminal, além daquelas previstas na legislação específica de Proteção ao Direito Autoral de software, descritas na Lei 9.609/98, além sanções previstas no presente Contrato. A CONTRATANTE concorda e se declara ciente de que o presente Contrato não se submete ao caráter de exclusividade, de modo que a Yup Chat poderá dispor a terceiros da realização dos mesmos serviços e/ou similares, ora contratados, sem o dever de informá-la sobre a realização destes. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas no presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a: Conservar com a máxima cautela e sigilo a senha de acesso aos sistemas de envio de mensagens, mantendo segredo sobre esta enquanto viger o presente Contrato. Em caso de desaparecimento, perda, furto, ou qualquer outra forma de apropriação da senha e do login por parte de terceiros não autorizados, deverá a CONTRATANTE, pelo que se compromete desde já a comunicar imediatamente a Yup Chat, pelo endereço eletrônico descrito na Cláusula “DA COMUNICAÇÃO”. A senha de acesso aos sistemas de envio de mensagens será disponibilizada pela Yup Chat através do e-mail determinado pela CONTRATANTE como administrador a ser informado quando da assinatura do presente Contrato ou a critério das Partes, através do endereço eletrônico constante da Cláusula “DA COMUNICAÇÃO”. Obter previamente e manter em sob seu controle, as autorizações expressas concedidas pelos destinatários que receberão as mensagens, isentando desde já a Yup Chat, perante Operadoras e Usuários, de quaisquer responsabilidades decorrentes do envio de mensagens não autorizadas pelos Usuários. Enviar mensagens que contenham obrigatoriamente, um meio para contato, para que, caso qualquer mensagem seja enviada errônea ou equivocadamente a telefones móveis de terceiros sem qualquer vínculo para com a CONTRATANTE, seja possível a estes destinatários cancelar o recebimento das mensagens SMS não solicitadas. Manter atualizadas todas as informações e documentos necessários à prestação dos serviços descritos na Cláusula 1ª, pela Yup Chat. Disponibilizar profissionais com capacidade técnica adequada a operar os sistemas e softwares necessários para o cumprimento do objeto deste Contrato. Pagar os valores descritos no TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CESSÃO DE USO DE SOFTWARE E ENVIO DE MENSAGENS CURTAS DE TEXTO, correspondentes aos serviços contratados descritos nas Cláusulas 1.2.1.; 1.2.2, 1.2.3, 1.2.4, 1.2.5, 1.2.6, constantes das Notas Fiscais de Prestação de Serviços emitidas pela Yup Chat em conformidade com o previsto no presente Contrato. Agir de acordo com a legislação, regulamentos e demais normas aplicáveis à prestação dos serviços objeto deste Contrato. A CONTRATANTE concorda, desde já, que a Yup Chat não se responsabilizará e estará livre de qualquer ônus, caso a falha no envio de mensagens seja provocada por indisponibilidade no ambiente computacional e tecnológico da CONTRATANTE, devido a problemas no hardware ou, ainda, em caso de falha provocada por problemas de conectividade entre a CONTRATANTE e o servidor da Yup Chat. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES MÚTUAS O(A) CONTRATANTE e a Yup Chat são empresas independentes, e nenhuma disposição constante deste Instrumento deverá ser interpretada no sentido de sugerir a existência de um joint venture, ou qualquer tipo de participação societária, representação legal, agente legal, relação de emprego ou sociedade entre as Partes ou em seus nomes, sendo que, ambas as Partes são expressamente proibidas de assumir, estabelecer, criar ou dar origem a quaisquer obrigações, compromissos ou garantias em nome da outra, além daquelas estipuladas no presente Contrato. Na hipótese de, por qualquer motivo/razão, um Tribunal de jurisdição competente julgar qualquer disposição deste Contrato ou de seus Anexos, inexequível, sem prejuízo de sua validade, todos os demais dispositivos continuarão em pleno vigor e efeito, dado que deverão ser cumpridos de forma a concretizar o máximo possível à intenção das Partes. Na incidência de decisão jurisdicional adstrita ao que previsto na Cláusula anterior (6.2), a CONTRATANTE e Yup Chat se comprometem desde já a negociar, no menor prazo possível - previsto através de Aditivo Contratual - em substituição à disposição anulada, a inclusão, neste Contrato, de outros termos e condições válidos que reflitam legalmente às disposições daquela, observados a intenção e o objetivo de ambas as Partes quando da negociação da referida Cláusula. As Partes, às suas custas, deverão indenizar e manter a outra Parte, seus diretores, agentes e empregados, isentos de qualquer responsabilidade inerente ao presente Contrato que, não tenha dado causa, bem como, se necessário o for defendê-los de qualquer ação originária de reclamação e/ou demanda passíveis de indenização, surgidas ou relacionadas à: (i) lesão pessoal ou dano à propriedade resultante, direta ou indiretamente, da violação de qualquer declaração ou garantia prestada pela Parte neste Contrato, incluindo seus Anexos; ou (ii) falta ou negligência de qualquer obrigação ou compromisso assumido pela Parte neste Contrato. Adstritos ao que disposto na Cláusula anterior (6.4), as Partes ficarão responsáveis apenas pelos danos diretamente e comprovadamente inerentes ao presente Contrato. Nenhuma Parte se responsabilizará perante a outra por quaisquer danos, independentemente de sua natureza, notadamente, indiretos, exemplares, especiais, incidentais ou punitivos, incluindo perda de utilização ou negócio perdido, receita, lucros ou clientela entre outros, resultantes ou relacionados ao presente Instrumento a que não tenha concorrido. A Yup Chat não se responsabilizará pelos resultados comerciais ou relacionados pretendidos pela CONTRATANTE, através da contratação dos serviços previstos na Cláusula 1ª. CLÁUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE Considerando que a Yup Chat e o(a) CONTRATANTE mantêm relacionamento comercial e como consequência desta relação contratual, ambos poderão tomar conhecimento de informações de caráter estritamente confidencial e de propriedade exclusiva uma da outra, compreenda-se, necessárias à execução dos serviços, tanto oral quanto escrita, as partes signatárias concordam em estabelecer parâmetros para compromisso de sigilo, mediante as condições que mutuamente estipulam, outorgam e aceitam, a saber: Manter sob absoluto sigilo sobre todos os valores contratados; Manter sob absoluto sigilo informações técnicas, de negócio e comerciais em especial aquelas relacionadas com novas tecnológicas e/ou lançamentos de novos produtos, que cheguem ao seu conhecimento ou de seus prepostos por qualquer forma ou meio, tais como, exemplificativamente, de forma verbal ou escrita ou de forma legível, através de qualquer máquina, fac-símile qualquer outro processo mecânico ou eletrônico, inclusive aquelas reveladas m reuniões, demonstrações, correspondências ou qualquer outro material a que tiver acesso, bem como quanto às informações e descobertas obtidas em razão do fornecimento de bens e/ou serviços; Não divulgar por qualquer meio ou forma, bem como a não fazer uso comercial de quaisquer informações confidenciais recebidas, da outra parte, sem que desta tenha obtido consentimento prévio e por escrito; A entregar e/ou devolver uma a outra, qualquer material a que tiver acesso em razão dos serviços contratados, como, também em caráter exemplificativo, notas, correspondências, gráficos, desenhos de qualquer espécie, relatórios, descrições de processo e/ou produtos, escopo de serviços, etc. O sigilo não se limita às Condições Comerciais, abrange à todas as informações dos quais tomarem conhecimento em virtude da celebração ou durante a execução do acordo, incluindo dados pessoais de seus sócios, empregados, prepostos e terceiros, estes deverão ser tratados como sigilosos, independentemente de estarem ou não identificados como tal. Ambas as partes, para fins de sigilo, obrigam-se por seus administradores, empregados, prepostos a qualquer título e comitentes. As partes comprometem-se em permitir a divulgação das informações confidenciais somente: mediante autorização da parte proprietária da respectiva informação confidencial; por força de lei; e/ou por requerimento de autoridade competente. As obrigações de sigilo contidas nesta Cláusula não se aplicarão a qualquer informação que: Já seja de domínio público e que comprovadamente tenha sido recebida por quaisquer das partes antes da divulgação desautorizada e/ou; Subsequentemente, venha a se tornar de domínio público através de outros meios que não por falha ou descumprimento de quaisquer das partes e/ou; Com a expressa autorização daquela que detém a propriedade, mediante o gestor responsável pelo Contrato, quanto a liberação da obrigação de sigilo e confidencialidade. O descumprimento dessa Cláusula por qualquer das partes dará ensejo a rescisão contratual, sem prejuízo de todas as medidas sancionatórias inerentes à rescisão motivada. Na hipótese de término contratual, àquele que dispor de quaisquer das informações confidenciais suportará com uma multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do presente Contrato. CLÁUSULA NONA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD A Yup Chat e o(a) CONTRATANTE, por si e por seus colaboradores ou representantes, obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018, denominada “LGPD”, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento de seus respectivos dados. O(A) CONTRATANTE, neste ato, expressamente, autoriza a integração de seus dados pessoais ao banco de dados da Yup Chat, para o fim único e específico de cadastro e envio de informações sobre lançamentos, ofertas especiais e promoções relacionados aos serviços prestados, ressalvando-se a qualquer tempo, o direito de o(a) CONTRATANTE, quando não mais tiver interesse no recebimento das informações, entrar em contato com a Central de Relacionamento da Yup Chat e solicitar a exclusão de seus dados cadastrais. Para tanto, o(a) CONTRATANTE autoriza expressamente neste ato, a coleta de seus dados pessoais, leia-se, imprescindíveis à execução do presente Contrato, de modo que previamente informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pelo(a) CONTRATANTE, nos termos da Lei n° 13.709/2018, especialmente quanto a coleta dos seguintes: Dados relacionados à sua identificação pessoal, a fim de que se garanta sua fiel titularidade na contratação dos serviços dispostos pelo(a) CONTRATANTE. Dados relacionados ao seu endereço, haja vista a necessidade de a Yup Chat proceder para com o envio de documentos/notificações e outras garantias necessárias ao fiel cumprimento do presente Contrato. Dados de e-mail e telefones, fixo e móvel, para fins de comunicação. Os dados coletados se fundam no legítimo interesse do(a) CONTRATANTE na contratação junto a Yup Chat de Prestação de Serviços, Cessão de Uso de Software e Envio de Mensagens Curtas de Texto e têm como finalidade garantir a devida execução do presente Instrumento por parte da Yup Chat, nos termos do art. 7º da LGPD, ao passo que os dados relacionados nesta Cláusula, não são taxativos. Incumbirá a YUP CHAT e ao CONTRATANTE, tratar os dados pessoais a que tiver acesso mediante autorização, em conformidade com as disposições legais, bem como com àquelas contidas neste Contrato. Incumbirá, também, a YUP CHAT e ao CONTRATANTE, dispor de medidas de segurança técnica e administrativa efetivas, compreenda-se, apropriadas e suficientes a proteger a confidencialidade de todos os dados pessoais uma da outra, mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, assegurando a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida. Ainda, acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da outra parte. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros que lidam com os dados pessoais sob suas responsabilidades. Manter quaisquer dados pessoais estritamente confidenciais e não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços objeto deste Contrato. Parágrafo único. A YUP CHAT tornará disponível os dados referentes à suspensão de sigilo de telecomunicações para a autoridade judiciária ou legalmente investida desses poderes que determinar a suspensão de sigilo. O(A) CONTRATANTE autoriza, expressamente neste mesmo ato, a guarda dos documentos (contratos/documentos fiscais/notificações/protocolos/ordens de serviços) - em que pese eles possuam dados pessoais - por parte da Yup Chat a fim de que ela cumpra com o determinado nas demais normas que regulam o presente Instrumento, bem como para o cumprimento da obrigação legal nos termos do art. 16, inciso I, da Lei Geral de Proteção de Dados. As partes observarão o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do (a) uma da outra, empregando todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar este direito dos usuários. Rescindido o presente Contrato os dados pessoais coletados serão armazenados pelo prazo de 5 (cinco) anos, de modo que após, automaticamente eliminados adequadamente nos termos do art. 16, da Lei Geral de Proteção de Dados. As disposições sobre confidencialidade previstas neste Contrato se aplicam às Partes e todos os seus empregados, prepostos, representantes e terceiros, notadamente, no que se refere a Dados Personalíssimos/Pessoais. Entretanto, a Yup Chat não poderá ser punida e está desobrigada a proteger os Dados Pessoais caso tais informações sejam exigidas pelo próprio Usuário, por requisição de autoridades competentes ou por determinação judicial, hipótese em que notificará previamente a CONTRATANTE acerca da existência e do conteúdo da ordem/requisição correspondente, oportunizando lhe, sempre que possível em tempo razoável para que este possa, caso deseje, apresentar suas medidas ou contrarrazões perante o juízo ou autoridade competente, sendo certo que a Yup Chat se compromete a cumprir ordem legal estritamente nos limites do que lhe for requisitado. Os Dados Pessoais serão excluídos dos sistemas Yup Chat, mediante requisição dos Usuários titulares dos respectivos Dados Pessoais ou quando estes não forem mais necessários para a execução deste Contrato, salvo se estes dados forem anonimizados para uso da Yup Chat e/ou se houver qualquer base legal ou contratual para a sua manutenção, como eventual obrigação legal de retenção de dados ou necessidade de preservação destes para resguardo de direitos e interesses legítimos da CONTRATANTE ou da Yup Chat. Em conformidade com as melhores práticas de mercado, a CONTRATANTE concorda em cumprir com a legislação vigente, informando os titulares dos Dados Pessoais, sempre que necessário, sobre o procedimento detalhado para desativar a coleta, tratamento e compartilhamento de seus dados, assim como para solicitar sua exclusão e/ou portabilidade dos dados, disponibilizando, por exemplo e se cabível, links que ofereçam tais possibilidades. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA RESCISÃO CONTRATUAL A vigência do presente contrato constará no TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CESSÃO DE USO DE SOFTWARE E ENVIO DE MENSAGENS CURTAS DE TEXTO. Assiste às Partes a faculdade de rescindir o presente Contrato injustificadamente. Para tanto, deverá notificar a outra pelo endereço eletrônico descrito na Cláusula “DA COMUNICAÇÃO”, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo do pagamento proporcional ao mês de uso dos serviços contratados. Na hipótese de rescisão contratual antecipada, ficará o(a) CONTRATANTE obrigada a pagar a título de multa o correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, sendo essa calculado proporcionalmente ao período restante do contrato. Excetua-se do referido prazo contido nesta Cláusula os serviços previstos nas Cláusulas 1.2.1 – SMS, e 1.2.5 – YUP CHATBOT, podendo esses serem rescindidos a qualquer tempo, sem prejuízo do pagamento proporcional ao mês de uso dos serviços contratados. A rescisão motivada pelo descumprimento de quaisquer das disposições contidas neste Contrato, por culpa de qualquer das Partes, implicará no pagamento de multa correspondente ao total dos prejuízos apurados mediante liquidação prévia, a ser informado pelo endereço eletrônico descrito na Cláusula “DA COMUNICAÇÃO), acrescidos de 20% (vinte por cento). Constituem hipóteses de rescisão deste Contrato: Por iniciativa da YUP CHAT e, portanto, unilateralmente, ante o comprovado descumprimento, por parte do (a) CONTRATANTE, das obrigações contratuais, legais e/ou regulamentares, com a cobrança dos débitos pendentes decorrentes deste Contrato, além das sanções correspondentes. Por distrato, mediante mútuo acordo entre a YUP CHAT e o (a) CONTRATANTE. Pela inobservância de disposições legais pelas partes, ou ainda, pela comercialização ou cessão dos serviços contratados a terceiros pelo (a) CONTRATRANTE sem prévia anuência da YUP CHAT, além de qualquer forma de uso dos serviços de maneira fraudulenta, ou ilegal pelo (a) CONTRATANTE com o propósito de prejudicar terceiros ou à própria YUP CHAT, hipótese pela qual, fica desde já responsável pelo pagamento das perdas e danos a parte ou terceiro lesados. Insolvência civil, requerimento de falência ou concordata, de qualquer das partes. Em qualquer hipótese, a rescisão não prejudicará a exigibilidade dos encargos decorrentes a utilização anterior dos serviços contratados. Por determinação legal, ou por ordem emanada da autoridade competente que determine a suspensão, interrupção ou a cessação da prestação dos serviços objeto deste Instrumento, hipótese em que a YUP CHAT ficará isenta de qualquer ônus.
 A adesão ao presente Contrato pelo (a) CONTRATANTE se efetivará por meio da Assinatura no TERMO DE ADESÃO, e revoga qualquer outro(s) CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CESSÃO DE USO DE SOFTWARE E ENVIO DE MENSAGENS CURTAS DE TEXTO, que a esse anteceder e tenha sido assinado pelas partes que este compõe, reconhecendo o (a) CONTRATANTE da plena satisfação dos serviços prestados pela YUP CHAT, em razão de tal da plena, total e irrevogável quitação, para nada reclamar a que título for em relação ao Contrato antecessor até o momento da assinatura do presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SERVIÇO FORA DO ESCOPO CONTRATADO (PROJETOS ESPECIAIS) Qualquer serviço adicional/projeto especial deverá constar em adendo através de Aditivo Contratual, composto por novo TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CESSÃO DE USO DE SOFTWARE E ENVIO DE MENSAGENS CURTAS DE TEXTO, de modo que, firmado pelas Partes, passará a integrar o presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O presente Contrato juntamente com seus Anexos, constituem o entendimento único e integral entre a CONTRATANTE e a Yup Chat com relação ao seu objeto e substituem todos os demais instrumentos, acordos, cartas de intenção e entendimentos anteriores entre as Partes com relação a esse objeto. Independente do disposto acima, na hipótese de a Yup Chat ser penalizada pelas Operadoras ou terceiros pelo descumprimento das obrigações pela CONTRATANTE, esta deverá ressarcir a Yup Chat de quaisquer gastos e/ou despesas incorridas, incluindo, mas não se limitando a perdas e danos, multas a que a Yup Chat for condenada, bem como honorários advocatícios que dispensar para se defender, entre outros, sem prejuízo da resolução deste Contrato, que serão previamente liquidadas. Na hipótese de a Yup Chat comprovadamente rescindir o Contrato com as Operadoras que viabilizam os serviços objeto deste Contrato, ou se eventualmente o serviço vier a ser proibido por determinação judicial e/ou administrativa, este Contrato poderá ser rescindido, independentemente de qualquer formalidade legal, pelo que deverá a Yup Chat comunicar tal fato a CONTRATANTE. Neste caso, as Partes estarão liberadas do pagamento de qualquer multa e ou indenização, ficando ressalvados os pagamentos devidos até o evento, os quais deverão ser quitados em tempo e forma. As disposições gerais previstas neste Contrato serão alteradas, quando necessário e por vontade das Partes, mediante Aditivo Contratual pelas condições previstas no Anexo II, ocasião em que aquelas prevalecerão sobre estas. A Individualização de cada um dos serviços descritos na Cláusula 1ª e que compõe o objeto do presente Contato, constam do ANEXO II – CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS, sendo aquelas descritas as disposições gerais específicas e, parte integrante do presente Instrumento. PLATAFORMA Yup Chat A plataforma e/ou sistema Yup Chat, compreende-se como uma solução CpaaS (Plataform as a Service) por onde a CONTRATANTE e nomeados a seu critério terão acesso às informações gerenciais de sua conta, relatórios de uso, controle de usuários e que engloba, ou pode englobar, todas as soluções descritas no presente Contrato. À vista do que disposto nesta Cláusula, a CONTRATANTE se compromete, principalmente, em empenhar todos os esforços necessários para substituir a Yup Chat, quando necessário, no polo passivo de eventuais demandas judiciais ajuizadas contra esta e que sejam decorrentes da inobservância das Cláusulas e condições expressas no presente Contrato, não sendo, para tanto, devido qualquer reembolso e/ou ressarcimento àquela. Na hipótese de qualquer responsabilidade recair sobre a Yup Chat, deverá a CONTRATANTE ressarci-la, considerando-se, notadamente, quando decorrente do descumprimento desta Cláusula. O descumprimento do que disposto nas Cláusulas constantes do ANEXO II – CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS, sendo aquelas descritas as disposições gerais específicas e, parte integrante do presente Instrumento sujeitará o (a) CONTRATANTE ao pagamento de todas as penalidades impostas pelas Operadoras, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes, conforme regras determinadas pelas próprias Operadoras. O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente sua total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo inerentes aos serviços descritos na Cláusula 1ª, por ela enviadas aos Usuários e pela utilização dos serviços da Yup Chat, obrigando-se a arcar com toda e qualquer despesa, prejuízo e penalidade, além de perdas e danos, incluindo-se às sanções previstas no presente Contrato. Adstrita a Cláusula anterior, quando houver prejuízos às Operadoras, independentemente de sua natureza, em função de qualquer inobservância dos serviços que compõem o objeto do presente Contrato, será de responsabilidade da CONTRATANTE a substituição da Yup Chat, bem como das Operadoras em eventuais demandas administrativas e/ou judiciais, conforme os termos e condições previstos nesse Contrato. Independentemente de outras obrigações ou responsabilidades previstas nesta Cláusula 11, a CONTRATANTE se responsabiliza integralmente, eximindo desde já a Yup Chat de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária em eventuais reivindicações, obrigando-se a arcar com todas as despesas e/ou penalidades de qualquer natureza que eventualmente sejam impostas, pelas Operadoras, pelo Poder Judiciário, ou pelos Órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, como por exemplo ANATEL ou PROCON, incluindo-se perdas e danos, além dos respectivos honorários advocatícios contratuais e de sucumbência que sejam incorridos, devido à inobservância das condições aqui estabelecidas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA COMUNICAÇÃO As Partes integrantes deste Contrato estabelecem que qualquer comunicação inerente à prestação dos serviços descritos na Cláusula 1ª, será formal e, no que diz respeito a Yup Chat através dos endereços eletrônicos: Telefone: (11) 4280-8546 E-mail: admvendas@yup.chat Site: https://yup.chat/ Parágrafo único. No que diz respeito ao (a) CONTRATANTE, todos meios de comunicação, tais quais, como, e-mail, telefone e endereço para envio de cartas via AR, constarão do TERMO DE ADESÃO, de modo que, neste ato, expressa sua ciência de que o envio de qualquer informação que se demonstre necessária para o devido cumprimento do presente Instrumento serão enviadas e remetidas por intermédio desses meios, considerando-se, outrossim, regularmente entregues. Especificamente no que se refere a notificação de rescisão, prevista na Cláusula 10.2., deverá o (a) CONTRATANTE enviar para o e-mail: cancelamento@yup.chat sob pena de, caso não seja enviado ao respectivo e-mail, a notificação não será considerada válida. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO DE ELEIÇÃO Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato e seus Anexos, as partes elegem o Foro da Comarca de Peruíbe – São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais especial que o seja. O presente Instrumento Particular tem força de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, do Código de Processo Civil. Peruíbe, 18 de julho de 2024. YUP CHAT TECHNOLOGY LTDA

ANEXO I DAS DEFINIÇÕES As palavras, expressões e termos adiante indicados têm as seguintes definições: API: significa a sigla para Application Programming Interface ou Interface de Programação de Aplicativos, que é um conjunto de rotinas e padrões estabelecidos por um software para a utilização das suas funcionalidades por aplicativos que não pretendem envolver-se em detalhes da implementação do software, mas apenas usar seus serviços. No contexto de desenvolvimento web, uma API é um conjunto definido de mensagens de requisição e resposta HTTP, geralmente expressado no formato XML. ÁREA DE COBERTURA: área geográfica em que uma estação móvel pode ser atendida pelo equipamento de rádio de uma estação de rádio base. A CONTRATANTE declara ter conhecimento que os serviços objeto deste Contrato estarão disponíveis na Área de Cobertura da Rede da Yup Chat, e que impossibilidades técnicas, tais como danos na rede de conexão das Operadoras, poderão tornar indisponíveis esses serviços. CARACTERE: qualquer dado, dígito numérico, letra do alfabeto ou símbolo especial. CONTEÚDO: significa todo material, em quaisquer formatos, bem como fonogramas e/ou videofonogramas, vozes, imagens, sons, animações, e quaisquer outras obras sobre as quais a CONTRATANTE tenha titularidade e direito de distribuir, comercializar e licenciar, em respeito à Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), sendo deste último a definição e emissão do Conteúdo a ser disponibilizado à Yup Chat para o envio de mensagens SMS para os usuários da CONTRATANTE. DIREITOS SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL: significam todos os direitos sobre invenções, patentes, direitos de desenho, copyright, marcas, marcas de serviço, nomes comerciais, segredos comerciais, nomes de domínio da Internet, endereços de e-mail, know-how, nomes de domínio, modelos utilitários, direitos sobre base de dados, direitos sobre informações proprietárias e, em cada um desses casos, seja registrado (incluindo solicitação de registro) ou não, e quaisquer outros direitos sobre propriedade intelectual, quando e onde aplicáveis. EVENTO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR: significa qualquer evento ou circunstância que esteja além do controle de uma Parte e que afete o desenvolvimento de quaisquer de suas obrigações sob o Contrato, incluindo desastres naturais, incêndio, enchente ou outras catástrofes, atos do governo ou de inimigo público, emergências nacionais, insurreições, tumultos, guerra ou atos de guerra, greves de órgãos públicos, disputas industriais, atos ou omissões da outra Parte. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: significam o conteúdo do Contrato e todas as informações fornecidas (seja de forma escrita ou oral, direta ou indiretamente) por uma Parte para a outra Parte, sejam antes ou depois da Data de assinatura do Contrato e marcada, ou indicada, como “Confidencial” ou similar, ou cuja Parte que recebe entenda, de forma razoável, serem Informações Confidenciais devido à natureza das informações ou às circunstâncias dos serviços. As Informações Confidenciais incluem informações relacionadas ao fornecimento de informações sobre produtos e serviços, operações, clientes e prospectos, tecnologia, know-how, pesquisa e desenvolvimento, direitos sobre desenhos, segredos de mercado, oportunidades de mercado ou relações comerciais da Parte. As Informações Confidenciais incluem informações fornecidas por ou em nome de qualquer uma das Partes para a outra Parte, relacionadas a produtos ou serviços adicionais ou modificados da Yup Chat ou outro desempenho que poderia ser fornecido sob este Contrato (incluindo pedidos de propostas, pedidos para cotações e pedidos de informações e quaisquer respostas que contemplem o fornecimento dos produtos ou serviços Yup Chat). LIMITES DE CARACTERES (SMS): O limite de caracteres por SMS é de 160 caracteres e, caso a mensagem possua caracteres especiais (acentuação ou emojis) ainda, segundo as regras das operadoras Brasileiras, esse limite é reduzido para 70 caracteres. Para os casos em que a mensagem exceder esses limites normais, a mensagem enviada ao destinatário será concatenada, ou seja, haverá a unificação das mensagens para que o destinatário a receba o conteúdo como uma única mensagem e, nesse caso, o limite de cada uma será reduzido para 152 (mensagem normal) e/ou 62 (mensagem com caracteres especiais). Em caso de concatenação, haverá a cobrança individual por cada mensagem que componha a inteira. OPERADORA(S): são as empresas reguladas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL que possuem as licenças e a infra-estrutura necessárias ao fornecimento de serviços de telefonia móvel ou fixa. PERDAS: significam todos os prejuízos, reduções, diminuições patrimoniais, custos, despesas razoáveis, e quaisquer outros decréscimos economicamente mensuráveis experimentados pela Parte em decorrência de atos, fatos, responsabilidades, solicitações e outros procedimentos (incluindo legais e outros custos profissionais) de responsabilidade de quaisquer terceiros. REMETENTES: são os usuários indicados pela CONTRATANTE, responsável, perante a Yup Chat, pelo cadastro dos números dos celulares para a disponibilização dos Serviços previstos no presente Contrato. TECNOLOGIA: significa qualquer software ou hardware de propriedade da Yup Chat e qualquer outra tecnologia de propriedade da Yup Chat utilizada no fornecimento de Serviços, incluindo ferramentas de software, designs de hardware, algoritmos, design de interface de usuário, arquitetura, bibliotecas, objetos e documentação em qualquer formato, rede ou designs de soluções, know-how, segredos comerciais e quaisquer direitos sobre propriedade intelectual no mundo, incluindo derivativas, melhorias, aperfeiçoamentos ou extensões pertinentes, concebidas, reduzidas à prática ou desenvolvidas pela Yup Chat. USUÁRIOS: significa todo e qualquer assinante e/ou portador de telefone móvel celular de Serviço Móvel Pessoal (SMP) ou do Serviço Móvel Celular (SMC), possíveis interessados nos Serviços, através das Operadoras e/ou da CONTRATANTE. ANEXO II CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS SMS O conteúdo das mensagens SMS a serem enviadas pela CONTRATANTE à Yup Chat é de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE. Sendo assim, a CONTRATANTE será responsável integralmente pelos conteúdos enviados via mensagens, abstendo-se de enviar mensagens com conteúdo que possibilitem a apresentação e/ou identificação de: Conteúdo eleitoral ou político; Empresas de telefonia celular; Empresa cuja atividade social seja similar à exercida pelas operadoras de telefonia celular, incluindo qualquer anúncio ou oferta de produtos e/ou serviços dessas empresas; Divulgação de quaisquer tipos de ideologias, incluindo, mas não se limitando a, motivações políticas, religiosas, correntes de pensamento, e outras; Quaisquer outros conteúdos que possam ser caracterizados como spam. A CONTRATANTE se responsabiliza integralmente, eximindo desde já a Yup Chat de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária em eventuais reivindicações, obrigando-se a arcar com todas as despesas e/ou penalidades de qualquer natureza que eventualmente sejam impostas à Yup Chat, incluindo perdas e danos e honorários advocatícios, devido à inobservância das condições estabelecidas na Cláusula 1 acima, para a prestação de serviços a que se refere o presente Contrato. A CONTRATANTE compromete-se, principalmente, a empenhar todos os esforços necessários para substituir a Yup Chat no polo passivo de eventuais demandas judiciais ajuizadas contra esta e que sejam decorrentes da inobservância das cláusulas e condições expressas no presente Contrato, não sendo devido para isso qualquer reembolso ou ressarcimento àquela. Na hipótese de qualquer responsabilidade recair sobre a Contratada, deverá esta ser ressarcida pela CONTRATANTE. Uso Proibido. A CONTRATANTE não utilizará os Serviços para criar, transmitir, distribuir, disseminar, publicar ou armazenar: (i) qualquer material que esteja violando qualquer lei aplicável, regra ou regulamentação, tais como o Código de Defesa do Consumidor e/ou Normas de Regulamentação do CONAR, que sejam consideradas Mensagens SMS infundadas (“hoax”), inclusive qualquer lei ou regulamentação de privacidade, que seja falso ou leve a interpretações dúbias; (ii) qualquer material difamatório, discriminatório, racista, abusivo, obsceno (tais como pedofilia), indecente, falso ou acintoso, mesmo que seja relativo a partidos políticos e suas doutrinas ou a candidatura de pessoas a postos eletivos públicos; ou material que ameace ou encoraje prejuízo físico, promova o terrorismo, a destruição de propriedade ou infração ou desapropriação dos direitos legais de qualquer Parte, incluindo quaisquer Direitos sobre Propriedade Intelectual, de Imagem e/ou a criação e envio de Serviços de Valor Agregado não solicitadas (SPAM) ou infundados ou mesmo que contenham graves erros de digitação e/ou ortografia; (iii) faça apologia a drogas e ao tráfico de drogas; (iv) ofendam as leis, a moral, a ética e os bons costumes; (vi) seja de alguma forma proibido ou não recomendável a determinada faixa etária, salvo se solicitado ou autorizado previamente, por escrito, pelas Operadoras, que serão as responsáveis pela criação do canal de informação no qual a mesma deverá ser veiculada, de forma diferenciada; (vii) façam apologia aos entorpecentes, cigarros, bebidas alcoólicas; (viii) incentive a participação em jogos ilegais; (ix) que mencionem qualquer tipo de propaganda de empresas concorrentes de cada uma das Operadoras, filiais, coligadas, controladas ou controladoras ou contenham menção à ANATEL, empresas de telefonia móvel ou fixa, à própria Operadora, ou informações referentes aos serviços de telecomunicações; (x) tenha conotação publicitária, promocional ou de propaganda, salvo aquelas pré-autorizadas pelas Operadoras. O descumprimento deste item sujeitará a CONTRATANTE ao pagamento de todas as penalidades impostas pelas Operadoras, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes, conforme regras determinadas pelas Operadoras. Para os fins deste contrato, a prática do SPAM somente se caracterizará quando o envio de mensagem não solicitada/não autorizada ocorrer por dolo e má-fé do agente, ou seja, a prática do SPAM tiver sido pretendida ou intencionada pelo agente que o realizou. No que se refere os envios A Yup Chat não se responsabiliza pelo não recebimento de mensagens, seja qual for a forma de envio, em virtude da ocorrência de qualquer fato ou situação que impeça tal atividade, tais como: ausência ou degradação de cobertura, permanente ou temporária, falha em equipamentos das Operadoras, falha de energia ou transmissão, ou em decorrência de bloqueios do serviço de telefonia móvel, destinatário em área de cobertura analógica, destinatário com aparelho de telefonia móvel desligado ou destinatário fora da área de cobertura das Operadoras, destinatário portador de estação móvel analógica ou qualquer outra impossibilidade técnica, que seja de responsabilidade das Operadoras. A Yup Chat deverá, todavia, informar imediatamente a CONTRATANTE, sempre que quaisquer mensagens não forem entregues no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. A CONTRATANTE está ciente de que toda e qualquer mensagem enviada, que ultrapassar o número de caracteres permitido pelo modelo do aparelho do Usuário e/ou pela Operadora, incluindo o cabeçalho, será interrompida e encerrada. Caso a CONTRATANTE assim deseje, a Mensagem SMS poderá ser dividida e enviada à continuação por meio de novas Mensagens SMS. Caso a CONTRATANTE opte por revender o serviço referente à Mensagens SMS prestados pela Yup Chat no âmbito deste Contrato à seus próprios clientes, a CONTRATANTE ficará responsável em fazer com que os adquirentes do serviço cumpram, de maneira integral, com todos os termos e condições relacionados a tal serviço. Qualquer descumprimento por parte de qualquer cliente da CONTRATANTE à tais termos e condições será considerado como um descumprimento da própria CONTRATANTE, sujeitando-a à todas as penalidades previstas no Contrato e na legislação aplicável. SMS MARKETING “SMS Marketing” significam mensagens curtas de texto, a serem enviadas pela CONTRATANTE, através dos serviços de valor adicionado da Yup Chat e integração às redes de telefonia móvel das Operadoras, para telefones celulares dos Usuários, que autorizam à CONTRATANTE a lhes enviar mensagens de cunho publicitário e/ou que visem apresentar-lhes produtos ou serviços da CONTRATANTE e/ou de quaisquer terceiros. A CONTRATANTE se responsabiliza pela obtenção junto aos Usuários de prévio consentimento (“Opt-in”) para envio e recebimento de SMS Marketing, obrigando-se a manter cópia do Opt-in do Usuários destinatários das SMS Marketing, bem como dos cancelamentos formais (“Opt-out”), isentando integralmente a Yup Chat de quaisquer responsabilidades, seja de ordem solidária ou subsidiária, quanto à inexistência de Opt-in do Usuário ou fraudes dessa natureza. Em caso de utilização de caixa de seleção (“Check Box”) para indicar o Opt-in do Usuário, é obrigatório a clareza na fraseologia do Check Box sobre a autorização para recebimento de SMS Marketing. Não será admissível que a Check Box seja apresentada ao Usuário com a opção de aceite previamente assinalada, seja por website ou wapsite. Caso a CONTRATANTE não tenha Opt-in do Usuário, a CONTRATANTE deverá, obrigatoriamente, excluir o Usuário da base de clientes autorizados para o recebimento de SMS Marketing, ficando a CONTRATANTE responsável por reparar as perdas e danos comprovadamente causados à Yup Chat, inclusive aquelas relativas às multas e sanções em caso de infração a esta cláusula. Toda e qualquer sanção pecuniária eventualmente aplicada à Yup Chat em processos administrativos ou judiciais em razão da impossibilidade de comprovação do Opt-in do Usuário pela CONTRATANTE será integralmente repassada e cobrada da V pela Yup Chat. A CONTRATANTE deverá manter as informações de Opt-in e Opt-out armazenadas por 06 (seis) anos contados a partir da data da efetivação do Opt-in ou Opt-out do Usuário, bem como deverá disponibilizar outros meios de comunicação, como por exemplo e-mail, call center, entre outros, para que o Usuário manifeste o seu Opt-out e cancele a autorização de recebimento de SMS Marketing da CONTRATANTE. O pedido de Opt-out pelo Usuário deve ser atendido imediatamente pela CONTRATANTE, devendo sistematicamente ser efetivado em até 24 (vinte e quatro) horas. Quando o Usuário manifestar o seu Opt-out por qualquer das formas previstas acima, a CONTRATANTE deverá enviar uma mensagem SMS ao Usuário confirmando o seu descadastramento. Caso este Usuário não possua Opt-in na base de clientes autorizados para o recebimento de SMS Marketing da CONTRATANTE, quando do seu pedido de Opt-out, a CONTRATANTE deverá enviar uma mensagem SMS informando que o Usuário não faz mais parte de sua base de clientes autorizados para o recebimento de SMS Marketing. Caso o Usuário manifeste seu Opt-out diretamente às Operadoras ou à Yup Chat, estas poderão, a seus exclusivos critérios, incluir o Usuário em suas “black lists” para evitar o recebimento de SMS Marketing da CONTRATANTE. Todas as mensagens SMS Marketing da CONTRATANTE aos Usuários, bem como aquelas mensagens SMS enviadas do Usuário à CONTRATANTE em função do recebimento por este das SMS Marketing da CONTRATANTE, deverão ser gratuitas para os Usuários e custeadas pela CONTRATANTE. Em caso de SMS Marketing da CONTRATANTE do tipo “compre e ganhe”, a CONTRATANTE deverá ter disponível um website, wapsite ou número de telefone, onde os Usuários tenham acesso a todos os termos e condições da referida campanha/promoção. A CONTRATANTE declara e reconhece estar ciente que a tentativa de envio de SMS Marketing que não estiverem em conformidade com as disposições deste Anexo poderá ser automaticamente bloqueada ou cancelada pela Tecnologia da Yup Chat, sem a necessidade de qualquer aviso prévio e aplicação de penalidade à Yup Chat. A possibilidade de bloqueio ou cancelamento do envio de SMS Marketing que viole as disposições deste Anexo: (i) não obriga a Yup Chat a fazê-lo; (ii) não gera qualquer responsabilidade à Yup Chat pelo conteúdo da SMS Marketing da CONTRATANTE; (iii) não implica em qualquer tipo de aprovação ou validação dos conteúdo da SMS Marketing da CONTRATANTE pela Yup Chat; (iv) não desobriga a CONTRATANTE do dever de não enviar SMS Marketing que violem as disposições deste Anexo; (v) não exime a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade prevista neste Anexo. A Yup Chat não poderá ser responsabilizada por qualquer resultado, negócio, serviço ou qualquer outra atividade não concretizada ou não realizada em virtude do não recebimento da SMS Marketing pelos Usuários, conforme determinado nos itens antecedentes. A CONTRATANTE não poderá criar, transmitir, distribuir, disseminar, publicar, armazenar ou enviar SMS Marketing aos Usuários que possibilitem a apresentação e/ou identificação de: Conteúdo falso ou leve a interpretações dúbias; Conteúdos de jogos e/ou brincadeiras que não indiquem a sua natureza de forma destacada e efusiva; Conteúdos que indiquem frequência de tarifação diferente da efetivamente aplicada, por exemplo, valor diário quando a assinatura é cobrada por semana; Conteúdos que não indiquem valores na forma numérica, e sim por extenso, indicando a moeda brasileira e mencionando seu sinal (R$); Conteúdo que invada a privacidade de terceiros ou prejudique-os de alguma forma, nos termos da legislação vigente ou em acordo com decisão administrativa ou judicial; Conteúdo que promova, sob alguma forma, o racismo contra grupos de minorias, ou qualquer forma de fanatismo político ou religioso, discriminando grupos de pessoas ou etnias; Conteúdo que seja obsceno, tais como pornografia, pedofilia, etc.; Conteúdo que viole direitos de terceiros, incluindo, mas não se limitando aos direitos de propriedade intelectual; Conteúdo a Usuários que não tenham manifestado o seu OPT-IN de forma prévia, expressa e por escrito, nos termos desse Anexo, ou seja, conteúdo não solicitado pelo Usuário (SPAM) ou infundados; Conteúdo que seja de alguma forma proibido ou não recomendável a determinada faixa etária a que se destine; Conteúdos de bebidas alcoólicas para Usuários com idade inferior a 18 (dezoito) anos completos; Conteúdo que faça apologia às drogas e/ou ao tráfico de drogas; Conteúdos que divulguem quaisquer tipos de ideologias, incluindo, mas não se limitando a motivações políticas, religiosas, correntes de pensamento, e outras; Conteúdo que ofenda as Normas legais ou infralegais, a moral, a ética e aos bons costumes; Conteúdo publicitário de qualquer empresa que seja concorrente da Operadora que o Usuário seja assinante ou CONTRATANTE; Conteúdo publicitário de Operadora distinta daquela que o Usuário seja assinante ou CONTRATANTE; Qualquer conteúdo que induza à migração dos Usuários para outra Operadora de telefonia móvel ou fixa que não aquela à qual o respectivo Usuário seja assinante ou CONTRATANTE; e Qualquer conteúdo que tenha como objeto produtos ou serviços das Operadoras, exceto quando previamente autorizado pela respectiva Operadora. A CONTRATANTE reconhece expressamente a sua total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo da SMS Marketing por ela enviadas aos Usuários e pela utilização dos serviços da Yup Chat, obrigando-se a arcar com toda e qualquer despesa, prejuízo, penalidade, perdas e danos, que atinjam a Yup Chat e as Operadoras, em função de qualquer inobservância a esse Anexo no envio das SMS Marketing aos Usuários através da Tecnologia da Yup Chat, obrigando-se, ainda, em substituir a Yup Chat e as Operadoras no polo passivo de qualquer eventual demanda administrativa ou judicial a este respeito, conforme os termos e condições previstos nesse Anexo. Independentemente de outras obrigações ou responsabilidades previstas neste Anexo, a CONTRATANTE se responsabiliza incondicionalmente, eximindo desde já a Yup Chat de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária em eventuais reivindicações, obrigando-se a arcar com todas as despesas e/ou penalidades de qualquer natureza que eventualmente sejam impostas, pelas Operadoras, pelo poder judiciário, ou pelos órgãos da administração pública, direta ou indireta, como por exemplo ANATEL ou PROCON, à Yup Chat, incluindo perdas e danos e honorários advocatícios que sejam incorridos, devido à inobservância das condições estabelecidas para o envio de SMS Marketing pela CONTRATANTE aos Usuários. WHATSAPP BUSINESS API A CONTRATANTE está ciente de que toda e qualquer mensagem enviada, que não obedeça aos padrões impostos pelo WhatsApp Business Api, ou não esteja nos formatos aceitáveis, será interrompida e encerrada. Todas as mensagens enviadas devem ser enviadas no formato de HSM (Formato de mensagem autorizada pelo WhatsApp Business Api e que necessita ser solicitada e configurada pela Yup Chat), sendo que a solicitação deverá ser feita através da própria plataforma. O prazo para resposta da Yup Chat é de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da solicitação. A Yup Chat não se responsabiliza por mensagens não aprovadas pela equipe do WhatsApp Business Api, sendo que, para mensagens não aprovadas, o processo descrito acima deverá ser reiniciado. Não é permitido o envio de nenhuma mensagem de cunho promocional, político, vendas ou marketing, entre outros casos específicos e mencionados nos termos de uso e políticas do WhatsApp Business Api, sob pena de desativação imediata da conta da CONTRATANTE em caso de descumprimento desta vedação. A CONTRATANTE está ciente de que esta ferramenta poderá ser encerrada imediatamente, sem aviso prévio, pelo detentor do aplicativo WhatsApp Business Api. Neste caso, o serviço previsto neste Anexo deixará de ser prestado imediatamente após tal encerramento pelo detentor do aplicativo WhatsApp Business Api. Para tanto, a Yup Chat se compromete a enviar uma notificação escrita à CONTRATANTE informando o encerramento do serviço. É necessária a solicitação do Opt-in da base para a qual será enviada as mensagens através do WhatsApp Business Api. Sugerimos: Opt-in por SMS, Opt-in no contrato com o cliente e Opt-in no formulário que o cliente preenche deixando o telefone. Com relação ao WhatsApp Business Api é expressamente proibido o envio de mensagens de marketing ou spam para os clientes, mesmo os que estiverem na lista de Opt-ins. A CONTRATANTE, ao contratar/ativar o serviço de WhatsApp Business Api, declara que leu, entendeu e está de acordo com todas as condições, direitos e obrigações previstas nos termos e políticas do Facebook/WhatsApp Business Api, conforme a lista a seguir, mas não se limitando a: WhatsApp Business Api Business Policy - https://www.WhatsApp Business Api.com/legal/business-policy/ WhatsApp Business Api Business Solution Policy - https://www.WhatsApp Business Api.com/legal/business-solution-policy/ WhatsApp Business Api Business Solution Terms - https://www.WhatsApp Business Api.com/legal/business-solution-terms/ WhatsApp Business Api Business Terms of Service - https://www.WhatsApp Business Api.com/legal/business-terms/ WhatsApp Business Api Business Data Processing Terms - https://www.WhatsApp Business Api.com/legal/business-data-processing-terms/ WhatsApp Business Api Intellectual Property Policy - https://www.WhatsApp Business Api.com/legal/#ip-policy A CONTRATANTE declara sua total, ilimitada e irrestrita aceitação à todos os termos e políticas do Facebook/WhatsApp Business Api referentes ao serviço de WhatsApp Business Api (incluindo, sem limitação, as descritas acima), sendo que declara estar totalmente ciente também de que termos e políticas poderão ser incluídos, alterados, adaptados e/ou atualizados pelo Facebook/WhatsApp Business Api, a qualquer tempo e a seu critério, ficando, portanto, a CONTRATANTE obrigada a verificar periodicamente os termos e políticas de modo a estar totalmente ciente e cumprir integralmente com suas condições, direitos e obrigações. A CONTRATANTE concorda e confirma que não poderá, em nenhuma circunstância e de nenhuma forma, apresentar-se para Usuários, clientes e/ou quaisquer terceiros como detentora da conexão com o Facebook/WhatsApp Business Api, uma vez que tal conexão é da Yup Chat, e não da CONTRATANTE. Por este motivo, a CONTRATANTE está proibida de fazer qualquer ato promocional, marketing e/ou propaganda, seja interna ou externa, de qualquer natureza, em que mencione ser a detentora desta conexão, devendo, sempre que desejar fazer algum destes atos, mencionar, expressamente, que esta conexão é da Yup Chat, e não da CONTRATANTE. Tendo em vista o acima exposto, a CONTRATANTE deverá enviar à Yup Chat, de maneira prévia, todo e qualquer material que desejar divulgar ou utilizar referente à WhatsApp Business Api para que a Yup Chat verifique tal material e, caso esteja de acordo e desde que respeitada a proibição aqui descrita, autorizar à CONTRATANTE a utilizar tal(is) material(is). RCS O conteúdo das mensagens RCS a serem enviadas pela CONTRATANTE à Yup Chat é de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE. Sendo assim, a CONTRATANTE será responsável integralmente pelos conteúdos enviados via mensagens, abstendo-se de enviar mensagens com conteúdo que possibilitem a apresentação e/ou identificação de: Conteúdo eleitoral ou político; Empresas de telefonia celular; Empresa cuja atividade social seja similar à exercida pelas operadoras de telefonia celular, incluindo qualquer anúncio ou oferta de produtos e/ou serviços dessas empresas; Divulgação de quaisquer tipos de ideologias, incluindo, mas não se limitando a, motivações políticas, religiosas, correntes de pensamento, e outras; Quaisquer outros conteúdos que possam ser caracterizados como spam. A CONTRATANTE se responsabiliza incondicionalmente, eximindo desde já a Yup Chat de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária em eventuais reivindicações, obrigando-se a arcar com todas as despesas e/ou penalidades de qualquer natureza que eventualmente sejam impostas à Yup Chat, incluindo perdas e danos e honorários advocatícios, devido à inobservância das condições estabelecidas na Cláusula 1 acima, para a prestação de serviços a que se refere o presente Contrato. A CONTRATANTE compromete-se, principalmente, a empenhar todos os esforços necessários para substituir a Yup Chat no polo passivo de eventuais demandas judiciais ajuizadas contra esta e que sejam decorrentes da inobservância das cláusulas e condições expressas no presente Contrato, não sendo devido para isso qualquer reembolso ou ressarcimento àquela. Uso Proibido. A CONTRATANTE não utilizará os Serviços para criar, transmitir, distribuir, disseminar, publicar ou armazenar: (i) qualquer material que esteja violando qualquer lei aplicável, regra ou regulamentação, tais como o Código de Defesa do Consumidor e/ou Normas de Regulamentação do CONAR, que sejam consideradas mensagens infundadas (“hoax”), inclusive qualquer lei ou regulamentação de privacidade, que seja falso ou leve a interpretações dúbias; (ii) qualquer material difamatório, discriminatório, racista, abusivo, obsceno (tais como pedofilia), indecente, falso ou acintoso, mesmo que seja relativo a partidos políticos e suas doutrinas ou a candidatura de pessoas a postos eletivos públicos; ou material que ameace ou encoraje prejuízo físico, promova o terrorismo, a destruição de propriedade ou infração ou desapropriação dos direitos legais de qualquer Parte, incluindo quaisquer Direitos sobre Propriedade Intelectual, de Imagem e/ou a criação e envio de Serviços de Valor Agregado não solicitadas (SPAM) ou infundados ou mesmo que contenham graves erros de digitação e/ou ortografia; (iii) faça apologia a drogas e ao tráfico de drogas; (iv) ofendam as leis, a moral, a ética e os bons costumes; (vi) seja de alguma forma proibido ou não recomendável a determinada faixa etária, salvo se solicitado ou autorizado previamente, por escrito, pelas Operadoras, que serão as responsáveis pela criação do canal de informação no qual a mesma deverá ser veiculada, de forma diferenciada; (vii) façam apologia aos entorpecentes, cigarros, bebidas alcoólicas; (viii) incentive a participação em jogos ilegais; (ix) que mencionem qualquer tipo de propaganda de empresas concorrentes de cada uma das Operadoras, filiais, coligadas, controladas ou controladoras ou contenham menção à ANATEL, empresas de telefonia móvel ou fixa, à própria Operadora, ou informações referentes aos serviços de telecomunicações; (x) tenha conotação publicitária, promocional ou de propaganda, salvo aquelas pré-autorizadas pelas Operadoras. O descumprimento deste item sujeitará a CONTRATANTE ao pagamento de todas as penalidades impostas pelas Operadoras, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes, conforme regras determinadas pelas Operadoras. Para os fins deste contrato, a prática do SPAM somente se caracterizará quando o envio de mensagem não solicitada/autorizada ocorrer por dolo e má-fé do agente, ou seja, a prática do SPAM tiver sido pretendida ou intencionada pelo agente que o realizou. No que se refere aos envios, a Yup Chat não se responsabiliza pelo não recebimento de mensagens, seja qual for a forma de envio, em virtude da ocorrência de qualquer fato ou situação que impeça tal atividade, tais como: ausência ou degradação de cobertura, permanente ou temporária, falha em equipamentos das Operadoras, falha de energia ou transmissão, ou em decorrência de bloqueios do serviço de telefonia móvel, destinatário em área de cobertura analógica, destinatário com aparelho de telefonia móvel desligado ou destinatário fora da área de cobertura das Operadoras, destinatário portador de estação móvel analógica ou qualquer outra impossibilidade técnica, que seja de responsabilidade das Operadoras. A Yup Chat deverá, todavia, informar imediatamente a CONTRATANTE, sempre que quaisquer mensagens não forem entregues no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. A CONTRATANTE está ciente de que o envio do RCS está sujeito à disponibilidade de destinatário com usuário de RCS devidamente ativado para sua efetiva entrega e que as mensagens enviadas que não forem entregues não serão tarifadas. Caso a CONTRATANTE opte por revender o serviço referente à Mensagens RCS prestados pela Yup Chat no âmbito deste Contrato à seus próprios clientes, a CONTRATANTE ficará responsável em fazer com que os adquirentes do serviço cumpram, de maneira integral, com todos os termos e condições aqui descritos relacionados a tal serviço. Qualquer descumprimento por parte de qualquer cliente da CONTRATANTE à tais termos e condições será considerado como um descumprimento da própria CONTRATANTE, sujeitando-a à todas as penalidades previstas no presente Contrato e na legislação aplicável. A ferramenta RCS é um produto de posse e propriedade intelectual de Google LLC, constituída e organizada de acordo com as leis do estado de Delaware, EUA, e operada de acordo com as leis dos EUA. O serviço de mensagens RCS e Chat RCS tem seu desenvolvimento e sustentação feita pela Jibe Mobile, Inc. localizada em 1600 Amphitheatre Parkway, Mountain View, CA 94043 EUA, exceto no Espaço Econômico Europeu e na Suíça. Nesses países, o Serviço é fornecido pela Jibe Mobile Limited, localizada em 70 Sir John Rogerson’s Quay, Dublin 2, Irlanda. Portanto, a assinatura do presente contrato, implica no conhecimento e aceite dos termos e condições de uso de soluções Google conforme abaixo: Termos de serviço do Google: https://policies.google.com/terms?hl=pt-BR Política de Privacidade do Google: https://policies.google.com/privacy?hl=pt-BR Termos de Serviço do Jibe Mobile: https://jibe.google.com/policies/terms/ Na ocorrência de sucessivos descumprimentos, a aplicação da multa e penalidades aqui previstas dar-se-ão cumulativamente. OMNI BUSINESS O OMNI BUSINESS é uma plataforma para atendimento de CANAIS DIGITAIS que permite ao operador/atendente selecionado pelo CONTRATANTE realizar atendimentos via CHAT de múltiplos canais simultaneamente e em uma única interface. A plataforma OMNI BUSINESS, oferece recursos para atendimento de forma nativa e possui escalabilidade para funcionalidades sob demanda que podem, ou não, caracterizar novos projetos. Atendimento ativo, mediante disparo de campanhas por integração e/ou diretamente pela importação de arquivo de dados. Em momento algum é permitido que o operador/atendente faça o disparo de campanhas. Atendimento receptivo se dará através da integração de múltiplos canais, onde o operador/atendente poderá realizar múltiplos atendimentos simultaneamente independentemente do canal que o cliente estiver utilizando. Os canais que não possuírem integração nativa com a plataforma, poderão ser associados por desenvolvimento avulso. O CONTRATANTE fica ciente de que novos desenvolvimentos de sua parte serão de sua integral responsabilidade e custos, bem como novos desenvolvimentos que forem demandados ao CONTRATADO serão previamente discutidos e alinhados mediante a apresentação de uma nova proposta de SERVIÇO PROFISSIONAL para a sua implementação. Dashboard gerencial com parametrização dos módulos de atendimento. A plataforma permite o monitoramento em relatório das conversas realizadas entre os operadores/atendentes e os clientes, segregando inclusive por canal. Integração de diversos canais e plataformas. É possível integrar a plataforma de atendimento OMNI BUSINESS com canais conversacionais e sistemas já existentes no CONTRATANTE para importação de dados pré e durante atendimento e exportação de dados pós atendimento. Esse recurso depende da compatibilidade de APIs entre as duas plataformas e desenvolvimentos que forem necessários para essa funcionalidade podem acarretar novos custos de projeto conforme grau de complexidade que serão discutidos, mapeados e entregues em forma de proposta comercial para sua realização. Possibilidade de integração com Inteligência artificial ou fluxo estruturado (árvore de decisão), mesmo que de terceiros. Com isso o CONTRATANTE poderá implementar uma camada de atendimento anterior ao atendimento humano. Esse recurso depende da compatibilidade de APIs entre as duas plataformas e desenvolvimentos que forem necessários para essa funcionalidade podem acarretar novos custos de projeto conforme grau de complexidade que serão discutidos, mapeados e entregues em forma de proposta comercial para sua realização. A CONTRATANTE reconhece expressamente a sua total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo das conversas transitadas no OMNI BUSINESS, pelas mensagens por ela enviadas aos Usuários, independentemente do meio, e pela utilização dos serviços da Yup Chat, obrigando-se a arcar com toda e qualquer despesa, prejuízo, penalidade, perdas e danos, que atinjam a Yup Chat e/ou as Operadoras, em função de qualquer inobservância às condições aqui descritas, obrigando-se, ainda, em substituir a Yup Chat e as Operadoras no polo passivo de qualquer eventual demanda administrativa ou judicial a este respeito, conforme os termos e condições previstos nesse Anexo. Independentemente de outras obrigações ou responsabilidades previstas neste Anexo, a CONTRATANTE se responsabiliza incondicionalmente, eximindo desde já a Yup Chat de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária em eventuais reivindicações, obrigando-se a arcar com todas as despesas e/ou penalidades de qualquer natureza que eventualmente sejam impostas, pelas Operadoras, pelo poder judiciário, ou pelos órgãos da administração pública, direta ou indireta, como por exemplo ANATEL ou PROCON, à Yup Chat, incluindo perdas e danos e honorários advocatícios que sejam incorridos, devido à inobservância das condições estabelecidas para o envio de mensagens e/ou os conteúdos conversados na plataforma entre a CONTRATANTE e os Usuários. YUP CHATBOT Os YUP CHATBOT’s são ferramentas construídas para a automatização de atendimentos e processos, que podem ser associados aos canais digitais nativos da YUP CHAT (WhatsApp, RCS, Web Chat, Direct Instagram, Telegram, Business Meneger, Messenger Facebook e SMS). A construção dos Bot’s é feita somente sob demanda e segue rigorosamente o processo que o CONTRATANTE desejar automatizar. A YUP CHAT compartilha sua experiência em melhores práticas para processos de fluxo estruturado buscando a melhor experiência do usuário final, mas em momento algum pode ser responsabilizada pelo insucesso na adesão ou conversão de um ChatBot por ela criado. A construção dos Bots segue um processo de mapeamento de design com a participação do CONTRATANTE que irá analisar e validar as informações e fluxos previamente à construção do BOT. Toda e qualquer alteração que for necessária após a entrega do BOT será considerado um novo desenvolvimento podendo, inclusive, resultar em novos custos a serem apresentados por proposta comercial. Sobre o mapeamento e processo de validação de Bot para sua construção: A Yup Chat realizará 1 (uma) reunião, ou quantas forem necessárias, até o total entendimento do processo que o CONTRATANTE desejar automatizar via BOT. O CONTRATANTE tem a responsabilidade de compartilhar as informações necessárias ao entendimento do processo em sua totalidade. Essas informações estão protegidas quanto à sua confidencialidade conforme o anexo IV (Acordo de Confidencialidade) deste contrato. Concluída a etapa de mapeamento dos processos, a YUP CHAT entregará ao CONTRATANTE um design visual do fluxo referente o BOT a ser construído para sua validação. Integrações com sistemas terceiros que forem necessários estarão mencionados nesse design e os custos e responsabilidades estarão descritos na proposta comercial. A entrega do bot se dará conforme prazo estipulado na proposta comercial e devidamente aceita pelo CONTRATANTE. A Yup Chat não se responsabiliza pelo insucesso de adoção do Bot pelos usuários do CONTRATANTE, bem como não é responsável pela forma de linguagem, palavreado e/ou expressões que o CONTRATANTE deseje implementar e que possam causar mal entendimento e/ou interpretação dos usuários finais. Existe a possibilidade de integração com Inteligência artificial (NLP) e, nesse caso, somente tecnologias de terceiros, cuja contratação, manutenção e sustentação é de total responsabilidade do CONTRATANTE. A CONTRATANTE reconhece expressamente a sua total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo das conversas transitadas no YUP CHATBOT, pelas mensagens por ela enviadas aos Usuários, independentemente do meio, e pela utilização dos serviços da Yup Chat, obrigando-se a arcar com toda e qualquer despesa, prejuízo, penalidade, perdas e danos, que atinjam a Yup Chat e/ou as Operadoras, em função de qualquer inobservância a esse Anexo, obrigando-se, ainda, em substituir a Yup Chat e as Operadoras no polo passivo de qualquer eventual demanda administrativa ou judicial a este respeito, conforme os termos e condições previstos nesse Anexo. Independentemente de outras obrigações ou responsabilidades previstas neste Anexo, a CONTRATANTE se responsabiliza incondicionalmente, eximindo desde já a Yup Chat de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária em eventuais reivindicações, obrigando-se a arcar com todas as despesas e/ou penalidades de qualquer natureza que eventualmente sejam impostas, pelas Operadoras, pelo poder judiciário, ou pelos órgãos da administração pública, direta ou indireta, como por exemplo ANATEL ou PROCON, à Yup Chat, incluindo perdas e danos e honorários advocatícios que sejam incorridos, devido à inobservância das condições estabelecidas para o envio de mensagens e/ou os conteúdos conversados na plataforma entre a CONTRATANTE e os Usuários. ANEXO III DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS As Partes declaram que cumprem toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidos, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto nº 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema. A Yup Chat, como Operadora dos Dados Pessoais, se compromete a tratar os Dados Pessoais relacionados ao objeto do Contrato somente nos estritos limites aqui previstos e/ou conforme solicitado pela Contratante, Controladora dos Dados, desde que em conformidade com a legislação aplicável. O uso e tratamento de dados e informações obtidas através do meio físico e da Internet, capazes de identificar ou tornar identificáveis pessoas físicas, bem como o conteúdo ou as comunicações privadas ocorridas durante a prestação dos serviços (os “Dados Pessoais”) se darão de acordo com a legislação brasileira vigente aplicável e com o disposto nesta cláusula. As atividades previstas neste Contrato não incluem o processamento de Dados Pessoais que revelam a origem racial ou étnica, opiniões políticas, crenças religiosas ou filosóficas, associação à sindicatos, processamento de dados genéticos, dados biométricos com objetivo de identificar de maneira exclusiva uma pessoa natural, dados relativos à saúde ou à vida sexual ou orientação sexual de uma pessoa natural (“Dados Sensíveis”). Na hipótese de a CONTRATANTE solicitar o processamento de quaisquer dados que possam ser considerados Dados Sensíveis, a CONTRATANTE deverá realizar uma solicitação por escrito, assinada por seus representantes legais, autorizando a Yup Chat a proceder à coleta e tratamento desse tipo de Dado Pessoal, responsabilizando-se integralmente pelo uso dos Dados Sensíveis coletados, isentando a Yup Chat de qualquer responsabilidade pelo processamento de tais Dados Sensíveis. Em relação aos Dados Pessoais dos Usuários disponibilizados pela CONTRATANTE para que a Yup Chat possa cumprir com as atividades previstas neste Contrato, a CONTRATANTE declara e garante, perante a Yup Chat e terceiros, que: (i) Todos os procedimentos relacionados com os Dados Pessoais foram realizados a único e exclusivo critério procedimental da CONTRATANTE, e os Dados Pessoais constantes nas bases de dados enviadas à Yup Chat foram coletados com o consentimento expresso dos Usuários, respeitada a legislação aplicável, incluídos em autorização expressa para compartilhamento dos Dados com terceiros e para as finalidades previstas neste Contrato; (ii) Os Dados Pessoais não possuem Dados Sensíveis; (iii) A CONTRATANTE assume-se como controladora dos Dados Pessoais disponibilizados, reconhecendo a Yup Chat única e exclusivamente como operadora desses Dados Pessoais, nos termos da legislação aplicável; e (iv) Os procedimentos de transferência das bases de Dados Pessoais à Yup Chat foram realizados de acordo com as melhores práticas de privacidade, proteção de dados, confidencialidade e requisitos de segurança de informações previstos na legislação aplicável. A CONTRATANTE compromete-se a incluir, em suas políticas de privacidade ou documentos similares, referências claras e adequadas no que se refere a coleta e uso dos Dados Pessoais, bem como seu processamento, armazenamento, práticas de segurança da informação e compartilhamento com terceiros, em estrita conformidade com a legislação aplicável, comprometendo-se ainda a incluir referência à política de privacidade da Yup Chat, caso aplicável. A CONTRATANTE declara que não adquiriu os Dados Pessoais sem base legal legítima que autorize que a Yup Chat realize o processamento desses Dados Pessoais, tampouco que obteve os Dados Pessoais em desconformidade com quaisquer leis ou regulamentações a ela aplicáveis, declarando ainda, sem limitação, que não participou na quebra de qualquer dever de sigilo de parceiros comerciais ou instituições terceiras com quem tenha contratações próprias, incluindo sigilo financeiro e fiscal. A Yup Chat pode tomar qualquer medida legal cabível caso seja constatada tal situação. As disposições sobre confidencialidade previstas no CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CESSÃO DE USO DE SOFTWARE E ENVIO DE MENSAGENS CURTAS DE TEXTO se aplicam às Partes e todos os seus empregados, prepostos, representantes e terceiros, notadamente, no que se refere a Dados Personalíssimos/Pessoais. Entretanto, a Yup Chat não poderá ser punida e está desobrigada a proteger os Dados Pessoais caso tais informações sejam exigidas pelo próprio Usuário, por requisição de autoridades competentes ou por determinação judicial, hipótese em que notificará previamente a CONTRATANTE acerca da existência e do conteúdo da ordem/requisição correspondente, oportunizando-lhe, sempre que possível em tempo razoável para que este possa, caso deseje, apresentar suas medidas ou contrarrazões perante o juízo ou autoridade competente, sendo certo que a Yup Chat se compromete a cumprir ordem legal estritamente nos limites do que lhe for requisitado. Os Dados Pessoais serão excluídos dos sistemas Yup Chat, mediante requisição dos Usuários titulares dos respectivos Dados Pessoais ou quando estes não forem mais necessários para a execução deste Contrato, salvo se estes dados forem anonimizados para uso da Yup Chat e/ou se houver qualquer base legal ou contratual para a sua manutenção, como eventual obrigação legal de retenção de dados ou necessidade de preservação destes para resguardo de direitos e interesses legítimos da CONTRATANTE ou da Yup Chat. Em conformidade com as melhores práticas de mercado, a CONTRATANTE concorda em cumprir com a legislação vigente, informando os titulares dos Dados Pessoais, sempre que necessário, sobre o procedimento detalhado para desativar a coleta, tratamento e compartilhamento de seus dados, assim como para solicitar sua exclusão e/ou portabilidade dos dados, disponibilizando, por exemplo e se cabível, links que ofereçam tais possibilidades. ANEXO IV ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE As partes ajustam entre si o presente termo de confidencialidade nos seguintes termos: INFORMAÇÕES SIGILOSAS Compreende-se por “Informações Sigilosas” toda e qualquer informação e/ou documento de natureza confidencial revelada ou relacionada ao Projeto, assim como as informações e dados (sejam eles provisórios ou definitivos) desenvolvidas a qualquer momento pelas partes, desde que relacionadas ao Projeto, quer jurídica, ou ainda de natureza diversa, incluindo, sem limitação, todos os segredos comerciais, e/ou informações operacionais, técnicas, “know-how”, bem como informações relacionadas com tecnologia, clientes, planos comerciais, de engenharia ou programação, invenções, criações intelectuais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, finanças e outros negócios da parte reveladora ou de sociedades controladoras, controlada ou sob controle comum da parte reveladora, que de modo geral não são de conhecimento do público. Tais Informações Sigilosas não se limitam, mas poderão constar de diversos materiais, tais como desenhos, modelos, dados, especificações, relatórios, compilações, programas de computador, fórmulas, patentes, aspectos financeiros e econômicos, clientes e fornecedores correntes ou potenciais, questões contratuais, produtos existentes ou futuros e outros materiais quaisquer que tenham sido obtidos ou conhecidos antes ou depois da vigência deste instrumento, podendo ter também o caráter de conhecimento não-escrito. As “Informações Sigilosas” incluem toda informação que as partes possam obter através da simples visita às instalações uma da outra. As partes obrigam-se ainda a manter e a fazer com que seus respectivos Representantes mantenham absoluta confidencialidade das Informações Sigilosas, ainda que verbalmente. Para fins deste instrumento, “Representantes”, em relação a cada uma das partes ou a qualquer sociedade controladora, controlada ou sob controle comum de uma das partes, são os seus respectivos sócios ou acionistas controladores, administradores, prepostos, empregados e contratados (incluindo, sem qualquer limitação, advogados, contadores, consultores financeiros, técnicos etc.), pessoas físicas ou jurídicas. DO USO DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS Por este instrumento, cada uma das partes compromete-se a não revelar as Informações Sigilosas a qualquer pessoa ou entidade, sem o prévio consentimento por escrito da parte reveladora. Caso a revelação seja permitida pela parte reveladora, tais Informações Sigilosas deverão estar expressamente marcadas como tais e, se transmitidas oralmente, deverá ser confirmado o seu caráter confidencial, mediante sumário escrito, a ser enviado no prazo de 15 (quinze) dias da data em que foram reveladas. Não obstante qualquer disposição diversa neste instrumento, as partes não terão nenhuma obrigação de preservar o sigilo relativo a qualquer Informação Sigilosa que: a) Era de seu conhecimento à época em que lhe foram comunicadas, não estando sujeita a nenhuma obrigação de ser mantida em sigilo; b) Antes de serem reveladas pela parte reveladora, tenham sido recebidas legitimamente de terceiros pela parte receptora sem restrição à revelação e sem violação a obrigação de sigilo direta ou indiretamente para com a parte que as houver revelado; c) Estiver ou tenha se tornado publicamente disponível por meio diverso que não a revelação não autorizada pela parte que recebeu a informação ou de seus Representantes. d) Tenham tido a divulgação autorizada por escrito pela parte reveladora; e e) Forem de total e independentemente desenvolvida pela parte que recebeu a informação, sem utilização direta ou indireta de Informações Sigilosas da parte reveladora. As partes não farão uso e envidarão seus melhores esforços para que outros não o façam, de quaisquer Informações Sigilosas, para qualquer propósito outro que não aquele para o qual foram reveladas e não poderão copiar, reproduzir, divulgar, publicar ou circular informações ou documento confidencial entre Representantes, senão entre aqueles que tenham comprovadamente, a devida necessidade de conhecê-las. Nesse sentido, as partes deverão: a) Restringir a revelação das Informações Sigilosas apenas aos Representantes que firmarem acordo com a parte receptora restringindo a revelação de Informação Sigilosa do mesmo modo que este instrumento a restringe) que necessitem conhecê-la com o objetivo de avaliar o Projeto, não a revelando a outras pessoas; b) Fazer com que seus Representantes usem as Informações Sigilosas exclusivamente com o objetivo de avaliar o Projeto e assumam a obrigação de sigilo em conformidade com o presente instrumento, não podendo, entre outros, fazer o uso delas, a qualquer título, (inclusive uso comercial), salvo como autorizado neste instrumento, usá-las em benefício próprio ou de qualquer terceiro, e requerer proteção de direitos de propriedade intelectual para as Informações Sigilosas pertencente à outra parte; c) Exigir de seus Representantes que façam uso da Informação Sigilosa recebida da parte reveladora com o mesmo grau de cuidado com que usariam às suas próprias informações confidenciais; d) Informar à outra parte sobre qualquer apropriação indébita ou uso indevido de Informação Sigilosa desta parte. Não obstante o disposto acima, as partes reconhecem, desde já, que serão responsáveis pelo uso que a parte ou seus Representantes fizerem das Informações Sigilosas ou pela violação por parte destes de qualquer obrigação de confidencialidade, respondendo por quaisquer prejuízos que ela e/ou seus Representantes possam vir a causar à outra parte em consequência da inobservância das obrigações ora assumidas. As Partes comprometem-se também a não alterar ou adulterar qualquer comunicação de marca registrada, direito autoral, nem reprojetar, praticar engenharia reversa ou manufaturar qualquer equipamento, produto, ou serviço, enfim, a não praticar qualquer ato que possa causar prejuízo à outra. As partes comprometem-se a fazer com que as Informações Sigilosas não venham a ser copiadas ou reproduzidas de forma alguma nem por si, nem por seus Representantes, nem por quaisquer terceiros, sem o consentimento expresso e por escrito da outra parte, ressalvadas as cópias necessárias à avaliação do Projeto. Toda e qualquer cópia ou reprodução de Informações Sigilosas que venha a ser efetuada por uma parte ou seus Representantes deverá conter todos os avisos de confidencialidade, dizeres restritivos, direitos autorais, marcas, patentes e outros avisos de propriedade eventualmente constantes dos originais. DAS REVELAÇÕES ÀS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS Se uma das partes vier a ser legalmente obrigada a revelar Informações Sigilosas por qualquer entidade governamental jurisdicionalmente competente, enviará prontamente a outra o aviso por escrito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do conhecimento de tal ato mandatório, possibilitando, se possível, para permitir que a outra parte caso o queira tenha tempo hábil para requerer cautelar ou outro recurso legal apropriado. As partes revelarão tão somente as Informações Sigilosas que forem legalmente exigíveis e empreenderão seus melhores esforços para obter tratamento confidencial para quaisquer Informações Sigilosas que forem assim reveladas. DEVOLUÇÃO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS Após o encerramento das negociações entre as partes em relação ao Projeto, ou mediante solicitação por escrito da outra parte, as partes obrigam-se a devolver, sempre que solicitado, imediatamente todo o material tangível revelado que contenha ‘Informações Sigilosas”, incluindo sem limitação, todos os resumos, cópias de documentos e trechos de informações, disquetes ou qualquer outra forma que possa conter quaisquer “Informações Sigilosas, comprometendo-se a não reter cópias, microfilmes, fotografias ou qualquer outro tipo de reprodução dos mesmos. DO PLENO TEOR DO ACORDO E EVENTUAIS ADITAMENTOS Este instrumento contém o inteiro teor do acordo entre as partes relativamente aos assuntos ora tratados e revoga qualquer outro acordo, entendimentos e declarações anteriores trocados entre as partes, sejam eles verbais ou por escrito, podendo ser aditado ou modificado somente com o consentimento por escrito das partes, informado através de Notificação a ser remetida para a CONTRATANTE, via e-mail nos endereços eletrônicos descritos na Cláusula “DA COMUNICAÇÃO” do Contrato. Serão presumidos os recebimentos no mesmo dia quando entregues em mãos, no dia comercial subsequente quando enviadas por e-mail e 5 (cinco) dias após a postagem quando enviadas por via postal. Os aditivos, se houverem, farão parte integrante e inseparável deste instrumento. As partes obrigam-se a não revelar a terceiros ou levar ao conhecimento público a existência deste instrumento, nem as tratativas mantidas junto à outra parte com relação ao Projeto, ficando desde logo proibida à realização de propagandas, anúncios, ou por qualquer veículo de comunicação, quaisquer informações referentes ao Projeto, salvo se prévia e expressamente acordado pelas partes, por escrito. As partes reconhecem, ainda, que não fazem qualquer declaração a respeito ou garantem, explícita ou implicitamente, a correção ou completude das Informações Sigilosas. As partes concordam que não poderão ser responsabilizados por qualquer prejuízo relacionado ou resultante do uso das Informações Sigilosas, de quaisquer incorreções nelas contidas ou de qualquer omissão que as Informações Sigilosas possam apresentar. As partes expressamente reconhecem que este instrumento (a) não lhes concede, a respeito das Informações Sigilosas e documentos de propriedade da outra parte, seus parceiros ou clientes, nenhum tipo de licença de qualquer natureza, nem tampouco cessão ou transferência de direitos autorais e conexos, ou de propriedade industrial, comprometendo-se, em consequência, a abster-se de tomar qualquer medida que possa prejudicar ou impedir o exercício de tais direitos por seus titulares; (b) não cria relação de associação ou representação entre as partes e não obrigará as partes à criação de joint venture, sociedade ou outro relacionamento comercial de qualquer espécie; e (c) não implica e nem poderá ser interpretado de forma a obrigar qualquer parte aceitar a proposta ou projeto do Projeto, cuja contratação, se houver, dar-se-á através de contrato próprio. As partes declaram e garantem, uma à outra, (i) que possuem todos os poderes e a autoridade, e tomarão todas as medidas necessárias para firmar este instrumento e cumprir as obrigações aqui previstas; (ii) que a assinatura deste instrumento e o cumprimento das obrigações aqui contempladas não resulta e não resultará em violação de qualquer lei ou regulamento aplicável ou, ainda, violação, descumprimento ou inadimplemento de qualquer contrato, instrumento ou documento do qual sejam parte, nem na necessidade de obter qualquer autorização nos termos de qualquer contrato, instrumento ou documento do qual sejam parte; (iii) que este instrumento constitui obrigação legal, válida e vinculante, exequível de instrumento com os seus termos; e (iv) que indenizarão a outra parte dos prejuízos por esta eventualmente sofridos em razão da inveracidade ou inexatidão de quaisquer das declarações ora prestada. A YUP CHAT, diretamente ou por meio de suas respectivas sociedades controladoras, controladas ou sob controle comum, deverá negociar exclusivamente com o PARCEIRO COMERCIAL o desenvolvimento e a implementação do objeto do Projeto, no todo ou em parte, no Brasil, [pelo período indicado na cláusula VII abaixo]. Nesse sentido, ainda que as partes não cheguem a um acordo para o estabelecimento do Projeto, nem a YUP CHAT nem suas respectivas sociedades controladoras, controladas ou sob controle comum poderão (quer diretamente ou por meio das pessoas acima referidas ou qualquer outro terceiro) solicitar, encorajar, receber ou analisar outras ofertas de terceiros que envolvam o desenvolvimento ou a implementação do objeto do Projeto, no todo ou em parte, no Brasil, [pelo prazo mencionado na cláusula VII abaixo]. Da mesma forma, nem a YUP CHAT nem suas respectivas sociedades controladoras, controladas ou sob controle comum podem praticar, no Brasil, sem ser em parceria com o PARCEIRO COMERCIAL, atos que importem no desenvolvimento ou na implementação, no todo ou em parte, do objeto do Projeto, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses a contar da presente data. PRAZO DE VALIDADE O presente instrumento será válido pelo período convencionado entre as PARTES no TERMO DE ADESÃO ao CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CESSÃO DE USO DE SOFTWARE E ENVIO DE MENSAGENS CURTAS DE TEXTO. RESCISÃO O término deste instrumento dar-se-á mediante a expiração do prazo, conforme mencionado na cláusula VII acima, ressalvando-se, porém, que a obrigação das partes relativamente às Informações Sigilosas, deverá subsistir por um período de 5 (cinco) anos a contar da data de encerramento das negociações das partes para o estabelecimento do Projeto. A parte que violar qualquer disposição do presente instrumento deverá pagar à outra parte indenização, pelas perdas e danos sofridos em decorrência de tal violação. O pagamento da indenização prevista nesta cláusula, não libera a parte do cumprimento das obrigações previstas neste instrumento, bem como não a exime das penalidades previstas no CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CESSÃO DE USO DE SOFTWARE E ENVIO DE MENSAGENS CURTAS DE TEXTO. As partes reconhecem e concordam que a parte lesada terá direito a todas as medidas que lhe são asseguradas por lei para garantir o cumprimento deste instrumento e afastar qualquer violação ou ameaça de violação das obrigações ora firmadas, independentemente de serem pleiteadas as perdas e danos cabíveis. DISPOSIÇÕES GERAIS O presente instrumento regula as Informações Sigilosas reveladas pelas partes, tanto anteriormente como depois da data de sua assinatura. A não observância, por qualquer das partes, dos respectivos prazos ou o exercício parcial de qualquer direito constantes desse instrumento não caracterizará renúncia ao mesmo, nem a qualquer direito aqui contemplado, não implicando em renúncia, total ou parcial, a qualquer outro direito, faculdade ou privilégio constante deste instrumento. Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações deste instrumento a terceiros, sem prévia anuência e por escrito da outra parte.

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